A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, núcleo de Vilhena, protocolou ontem (14), na 4ª Vara Civil, uma Ação Civil Coletiva (nº 0012571-2620108220014) de Anulação de Ato Judicial com pedido de liminar para que a Justiça suspenda o acordo firmado entre o prefeito Zé Rover e o Ministério Público, que sustou os efeitos da lei municipal que concedeu descontos das contribuições municipais aprovado na administração anterior.
Os descontos concedidos naquela administração chegavam até 80% das contribuições municipais. O que, de fato, causou uma perda de receita considerável para o município.
Mas, de acordo com o Defensor Público José Francisco Cândido, “o prefeito é responsável pelos seus atos e o município tem que cumprir com o acordado em lei. Agora se foi feita a renúncia de receita sem a devida compensação, o cidadão não é o culpado, a culpa é exclusiva do gestor publico”, frisou.
A Ação requer liminar que garanta que a Fazenda Municipal não cobre, administrativa ou judicialmente, os contribuintes que usufruíram de tal desconto.
O defensor disse ainda que do jeito que foi feito, somente entre o executivo e o MP, o acordo não tem validade. “Somente quem pode revogar uma lei é o Legislativo, ou em casos excepcionais, o judiciário. O Ministério Público não tem essa competência”, frisou.
José Francisco disse ainda que, se Ação for julgada procedente e, porventura alguém já tenha pagado a diferença, é provável que essa pessoa fique com um credito junto à prefeitura.