Advogado contou votos de 61 seções, e os números bateram 100% com os resultados do TSE
 
Vários áudios de candidatos que não se elegeram em Vilhena chegaram à redação do FOLHA DO SUL ON LINE. Em todos eles, a mesma queixa: ataques de hackers contra o sistema eletrônico do TSE teria sido a causa da derrota.
 
Num dos casos, o postulante à vereança explica que, “pelas minhas” contas”, deveria fazer mais de mil votos, mas, abertas as urnas, o total ficou na casa de algumas dezenas. O político poderia desconfiar dos próprios eleitores, que ofereceram apoio e aparentemente entregaram  apenas traição, mas preferiu culpar a tecnologia.
 
A FOLHA cobre as eleições desde que o voto eletrônico começou a ser implantado, há mais de 20 anos. Nunca houve um caso de vitória anulada ou derrota revertida com base nas muitas denúncias contra o equipamento.
 
Neste ano, por causa de uma mudança no critério de totalização dos sufrágios e dos ataques cibernéticos contra a Corte Eleitoral, a chiadeira foi geral, de norte a sul do país. Em nenhuma comarca, porém, há decisão favorável aos queixosos.
 
Do que se queixam os candidatos, afinal? Eles desconfiam que seus votos foram passados para os concorrentes, por causa de uma suposta falha na contagem. E dê-lhe fake news para argumentar que a teoria faz todo o sentido, ainda que a Justiça Eleitoral não veja qualquer falha no processo.
 
Para ficarmos apenas em Vilhena, onde 44.704 pessoas aptas ao voto foram às urnas e, destas, 1.079 votaram em branco e outras 2.143 anularam, é difícil imaginar alguém na cidade com conhecimento técnico para desferir um ataque capaz de mudar a vontade popular.
 
Um advogado eleitoral com larga experiência no assunto se deu ao trabalho de somar, até agora, os votos de 61 seções, e constatou que os números batem 100% com os que foram divulgados pelo TSE.
 
Sobra, então, a teoria segundo a qual “alguém” teria invadido as urnas (que não são ligadas à internet) e computado votos para os candidatos que pretendia fazer vencedores. Como isso poderia ser feito? E a quem interessaria?
 
A se acreditar nesta conspiração, também seria preciso admitir que o juiz eleitoral que conduziu a disputa é incompetente ou desonesto. Quem conhece o magistrado sabe que ele não tem nenhum destes defeitos. Ao contrário: todos os que com ele convivem atestam sua integridade e inteligência.
 
Tudo isto posto, ainda que se reconheça o direito dos não eleitos de buscarem na justiça a correção daquilo que julgam errado, nada os favorece, até agora, do ponto de vista lógico ou fático. O nome técnico desse comportamento, previsto em lei, é “jus sperniandi”, ou seja, o direito ao esperneio.
 
Na contramão de quem se revolta contra o que consideram uma fraude, outros candidatos já aceitaram o resultado e partiram para outra, buscando corrigir eventuais erros cometidos neste pleito. Eles provam que aceitar o revés eleitoral, ao qual todos os que se arriscam na vida pública estão sujeitos, é uma reação mais digna...