Profissional teria dito ao cliente que, sem pagamento, sua defesa seria “precária”
A advogada P.S., que atua em Mato Grosso, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que negou o trancamento de uma ação penal da qual responde. A defensora foi denunciada após cobrar R$ 3 mil de um homem processado por receptação, no município de Juína (MT), a 240 km de Vilhena.
A cobrança seria um expediente normal dos advogados, que sobrevivem da prestação de serviços jurisdicionais, não fosse por um detalhe: P.S. atuava como advogada dativa, ou seja, nomeada pelo Poder Judiciário, e já recebe honorários para fazer a defesa de réus sem condições financeiras, com recursos públicos.
Um despacho do STF da última segunda-feira (28) informa que o relator do habeas corpus ingressado por P.S., que tenta trancar a ação penal que apura a cobrança (corrupção passiva), é o ministro Luís Roberto Barroso.
No dia 25 de maio de 2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade o trancamento da ação penal num outro habeas corpus ingressado pela advogada. Os membros do colegiado seguiram por unanimidade o voto do ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus.
“No caso dos autos não se revela inequívoca a sustentada inépcia da denúncia, uma vez que a peça traz indícios de materialidade e de autoria delituosas. Esses indícios são suficientes para justificar a propositura e prosseguimento da persecução criminal, pois a certeza quanto aos fatos e seus contornos jurídicos apenas virá com a prolação da sentença condenatória ou absolutória”, diz trecho do voto do Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O CASO
Em novembro de 2016, um suposto caso de cobrança de propina por uma advogada que atuava em Juína, no noroeste do Estado, chamou a atenção da sociedade mato-grossense. Sem condições para contratar os serviços de um advogado, um homem, acusado de receptação, acabou sendo defendido por P.S., uma advogada dativa escolhida pelo juízo do 3º Vara do Fórum da Comarca de Juína.
Recebendo honorários do Estado para fazer a defesa do réu, P.S. decidiu “maximizar os lucros”, e “cobrar um por fora” do homem acusado de receptação, e o coagiu dizendo que se ele não pagasse R$ 3 mil realizaria sua defesa no processo de forma “precária”.
Achando que se tratava de uma praxe normal na advocacia, o suspeito conversou com a irmã e lhe pediu dinheiro emprestado para pagar o valor. A advogada ainda “facilitou” o pagamento de R$ 3 mil em 6 parcelas.
A irmã do suspeito desconfiou da história, e foi se informar diretamente na 3ª Vara de Juína, onde ficou esclarecido que a advogada não deveria receber valor algum do homem acusado de receptação.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha Max
Publicado em 05 de Julho de 2021, às 09:51