Caso será investigado pela polícia de Espigão do Oeste

A Policia Militar de Espigão do Oeste foi acionada na terça-feira, 12, por  volta  das  12:10h, quando,  segundo  a  comunicante,  um moça  estava  sofrendo  um a aborto. Conforme o boletim de  ocorrência, a  guarnição  de plantão  deslocou-se  até   o  endereço, uma  chácara  próximo à  cidade, junto  com  uma  ambulância. Chegando  ao endereço descrito na chamada, os policiais encontraram  a  comunicante e uma  jovem de 18  anos dentro  do banheiro. A mulher estava toda  ensanguentada  e  o bebê dela havia sido jogado  dentro  de um  vaso  sanitário.   Imediatamente,  o enfermeiro que  estava  junto com a ambulância  retirou  a  criança  de  dentro  do sanitário, socorrendo  rapidamente e levando os dois  até  o HPS.

Chegando ao  pronto- socorro,  a médica  de plantão  constatou  que  a  criança de 1,740 kg, já  estava  morta. A  mãe (considerada infratora pela polícia) foi  socorrida, pois apresentava  forte  hemorragia.  Segundo  relatos  da médica,  a  garota aparentava  estar  muito  calma e  pedia  para  que  a  profissional que a atendera  não  comentasse  o  caso com ninguém.

Segundo relatos  da médica, a  criança já  estava  com  aproximadamente  31  semanas, constatado pelas medidas  feitas  pela  tabela “ESCORE DE CAPURRO”, exame usado  para  detectar  a  idade, peso  e medidas dos  fetos. Questionada   sobre  os  fatos, a jovem relatou que teria  sido  um aborto  espontâneo. Segundo relatos da médica plantonista no boletim de  ocorrência,  os  abortos  espontâneos  acontecem  até  as 24 semanas de gestação. A partir  deste  tempo  fica  quase  improvável um  aborto dessa natureza, já  que  a  criança  aparentava  estar em  estado perfeito de  saúde física.

A mãe ainda relatou aos policiais, junto com a médica, que estava tomando anticoncepcional regularmente  e  que  sua menstruação  estava normal, por  isso não sabia  que  estava grávida de 8 meses. Indagada sobre  o uso de  remédios  ou drogas,  a garota afirmou  não  ter  feito  o uso  de nenhuma  substância  abortiva.

O QUE DIZ A LEI
Qualquer que seja a fase da gravidez, provocar sua interrupção é cometer o crime de aborto. Admitida a intenção de provocar o aborto, não tem importância o momento em que o feto vem a morrer, se quando ainda no útero materno, ou se quando já expulso, uma vez que a morte tenha ocorrido em consequência da própria imaturidade do feto ou dos meios abortivos empregados. O crime de aborto está tipificado em nosso Código Penal no artigo 124, o qual diz: Art. 124 – “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. “Pena – detenção, de um a três anos”

Após  a  coleta dos  dados,  a  criança morta  ficou  sob  a  responsabilidade  do hospital  e o caso foi  registrado  na UNISP  para  que  possam  ser  tomadas  as medidas  cabíveis  ao caso.