Caso será investigado pela polícia de Espigão do Oeste
A Policia Militar de Espigão do Oeste foi acionada na terça-feira, 12, por volta das 12:10h, quando, segundo a comunicante, um moça estava sofrendo um a aborto. Conforme o boletim de ocorrência, a guarnição de plantão deslocou-se até o endereço, uma chácara próximo à cidade, junto com uma ambulância. Chegando ao endereço descrito na chamada, os policiais encontraram a comunicante e uma jovem de 18 anos dentro do banheiro. A mulher estava toda ensanguentada e o bebê dela havia sido jogado dentro de um vaso sanitário. Imediatamente, o enfermeiro que estava junto com a ambulância retirou a criança de dentro do sanitário, socorrendo rapidamente e levando os dois até o HPS.
Chegando ao pronto- socorro, a médica de plantão constatou que a criança de 1,740 kg, já estava morta. A mãe (considerada infratora pela polícia) foi socorrida, pois apresentava forte hemorragia. Segundo relatos da médica, a garota aparentava estar muito calma e pedia para que a profissional que a atendera não comentasse o caso com ninguém.
Segundo relatos da médica, a criança já estava com aproximadamente 31 semanas, constatado pelas medidas feitas pela tabela “ESCORE DE CAPURRO”, exame usado para detectar a idade, peso e medidas dos fetos. Questionada sobre os fatos, a jovem relatou que teria sido um aborto espontâneo. Segundo relatos da médica plantonista no boletim de ocorrência, os abortos espontâneos acontecem até as 24 semanas de gestação. A partir deste tempo fica quase improvável um aborto dessa natureza, já que a criança aparentava estar em estado perfeito de saúde física.
A mãe ainda relatou aos policiais, junto com a médica, que estava tomando anticoncepcional regularmente e que sua menstruação estava normal, por isso não sabia que estava grávida de 8 meses. Indagada sobre o uso de remédios ou drogas, a garota afirmou não ter feito o uso de nenhuma substância abortiva.
O QUE DIZ A LEI
Qualquer que seja a fase da gravidez, provocar sua interrupção é cometer o crime de aborto. Admitida a intenção de provocar o aborto, não tem importância o momento em que o feto vem a morrer, se quando ainda no útero materno, ou se quando já expulso, uma vez que a morte tenha ocorrido em consequência da própria imaturidade do feto ou dos meios abortivos empregados. O crime de aborto está tipificado em nosso Código Penal no artigo 124, o qual diz: Art. 124 – “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. “Pena – detenção, de um a três anos”
Após a coleta dos dados, a criança morta ficou sob a responsabilidade do hospital e o caso foi registrado na UNISP para que possam ser tomadas as medidas cabíveis ao caso.