Estudante pode substituir pena por multa ou serviços comunitários
Após denúncia apresentada pelo Ministério Público, um estudante foi condenado, pelo juiz de direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, a 10 meses de detenção por desacato a uma servidora pública (professora).
O estudante dirigiu palavras depreciativas à docente, isto é, de baixo calão, ao reclamar sobre o seu descontentamento em relação a sua nota avaliativa. O juízo da causa substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou, alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários.
Para o juiz que proferiu a sentença, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora, quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normal, “já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores é cada vez mais acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o desrespeito diário a educadores”.
Segundo a sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o crime”, como foi feita no caso.
Sentenciou o processo n. 2000130-13.2018.8.22.0009, dia 12 deste mês, o juiz Wilson Soares Gama.
Autor:
Da redação
Fonte:
TJ/RO
Publicado em 19 de Fevereiro de 2019, às 15:07