Tornozeleira eletrônica confirmou abuso sexual
A Polícia Civil do município de Buritis prendeu na tarde desta quinta-feira (07), Juliano Motokowiski, a prisão se deve por uma suspeita de estupro ocorrida no dia 28 de dezembro do ano passado. De acordo com delegado regional Thiago Flores, a vítima um senhor de 50 anos, teve a casa invadida pelo suspeito e foi abusado sexualmente por cerca de 10 minutos. O acusado usou um facão para obrigar a vítima a ter relações sexuais. Segundo investigações por parte da Polícia Civil, Juliano Motokwiski é apenado e usa uma tornozeleira eletrônica, fato que foi fundamental para a elucidação desse crime. De posse de informações de que o detento fosse o autor do crime, a polícia mapeou os passos do apenado através da tornozeleira eletrônica comprovou que o detento esteve no local do abuso.
ESTUPRO
Um senhor de 50 anos relatou à polícia de que no dia 28 de dezembro do ano passado, foi abusado sexualmente por um homem dentro de sua casa. O acusado usou um facão para força-lo a ter relação por duas vezes em um período de 10 minutos. Após a denúncia, a vítima foi submetida a um exame de corpo de delito o que foi comprovado pelo laudo médico.
Ainda segundo informações obtidas pelo site Rondonia Vip, a vítima, em depoimento à polícia, disse ter visto, durante o abuso, que o acusado estava usando uma tornozeleira eletrônica.
Diante das informações, uma investigação foi aberta e, após o mapeamento dos passos do acusado, a polícia constatou que ele [apenado] realmente esteve no local do crime no dia em que aconteceu o episódio. A vítima reconheceu Juliano como sendo o autor do abuso.
Após ser preso Juliano Motokowiski negou em ter cometido estupro. Segundo a polícia, Juliano responde por roubo a pessoa, formação de quadrilha, entre outros delitos. Com a prisão o suspeito perde o benefício do semiaberto e volta para o fechado depois da prática criminosa contra o senhor de 50 anos.
O QUE DIZ A LEI
O crime de estupro está previsto no Código Penal no art. 213, e até o dia 09 de agosto de 2009, só poderia ter como sujeito passivo uma mulher, em função da redação do citado artigo “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. No entanto, desde o dia 10 de agosto quando passou a vigorar a Lei 12.015/09, o homem passou a ser também sujeito passivo do crime de estupro. Eis a nova redação: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”