Mérito do caso ainda será julgado em primeira instância
 
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso ao parecer do promotor de justiça Fernando Franco Assunção, titular da Curadoria da Probidade do MP em Vilhena, na qual ele se manifesta sobre a “treta político-administrativa do momento” em Vilhena.
 
Como o FOLHA DO SUL ON LINE já havia informado, os procuradores municipais de Vilhena contestaram a nomeação de um não concursado para comandar a PGM e levaram o caso para a justiça. A justiça local acabou suspendendo a nomeação feita pelo prefeito, Delegado Flori (Podemos). O caso “subiu” para o Tribunal de Justiça, onde um desembargador manteve a decisão da magistrada local (ENTENDA AQUI).
 
O mérito da ação ainda não foi julgado, e é justamente sobre isso que o promotor se manifesta, para embasar a decisão definitiva da juíza de primeira instância, que irá decidir se o prefeito pode ou não nomear o procurador não concursado.
 
O parecer de Assunção aponta que o Mandado de Segurança protocolado pela defesa dos procuradores não é o instrumento adequado para contestar o ato de Flori. A suposta ilegalidade do prefeito, na opinião dele, ser combatida através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A categoria não teria legitimidade para manejar esse tipo de ferramenta nos tribunais.
 
 Em seu parecer, o promotor vilhenense também escreve que o prefeito está legalmente amparado para escolher o procurador de sua confiança: "Firme nestes argumentos, este Parquet, perfilhando o mesmo entendimento do d. Procurador-Geral de Justiça, inobstante seus entendimentos pessoais, vislumbra que a posição jurídica ora prevalecente assegura a autonomia do Chefe do Executivo Municipal para, dentro do seu poder discricionário, e nos limites legais, nomear o Procurador-Geral do Município "
 
CLIQUE AQUI e leia na íntegra a peça apresentada pelo MP para análise da juíza titular da 4ª Vara Civel de Vilhena.