O CEDECA Rondônia (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos) e o Instituto Banzeiro da Amazônia, vêm a público manifestar sua preocupação com o Edital nº 02/2026, Processo Seletivo Simplificado (PSS), publicado pela Prefeitura Municipal de Corumbiara, no Sul de Rondônia no dia 11 de setembro, que prevê a contratação temporária de 59 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.
As entidades protocolaram, nesta data, Representação formal junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO), com cópia ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO).
Segundo levantamento técnico que instrui a Representação, o Edital nº 02/2026 não é um episódio isolado: é o décimo processo seletivo simplificado aberto pelo Município desde 2022, em sequência praticamente ininterrupta, reabrindo repetidamente vagas para funções de natureza permanente, como motorista, cozinheiro(a) e auxiliar de limpeza.
Para as entidades, esse padrão levanta risco concreto de burla ao concurso público, na forma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 612 de Repercussão Geral) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em caso semelhante envolvendo outro município.
A preocupação das entidades se estende a três outros pontos.
Primeiro, o prazo de inscrição de apenas 10 dias corridos, dos quais só 6 são úteis, que é insuficiente para garantir concorrência ampla e isonômica ao cargo público, e que penaliza de forma ainda mais severa candidatos com deficiência (que precisam obter laudo médico e autenticação em cartório nesse curto intervalo) e moradores da zona rural do município, dependentes de um único canal de inscrição por e-mail.
Segundo, o efeito da contratação temporária recorrente sobre a continuidade de serviços essenciais, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais são recontratados a cada ciclo de até 12 meses, o que compromete a formação de equipes estáveis.
Terceiro, e de particular interesse para o CEDECA Rondônia, o impacto sobre a rede de proteção à primeira infância e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, já que parte dessas funções dá suporte direto ao Conselho Tutelar e à rede de proteção da infância do município.