O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Valter Araújo (PTB), promulgou duas importantes leis que beneficiam aos estudantes de Rondônia. Trata-se da lei nº 2.428, que obriga as instituições de ensino a emitirem a cédula de identidade estudantil, e da lei 2.427, que assegura aos estudantes o desconto de 50% no ingresso em espetáculos culturais e esportivos.
“São dois projetos importantes, que contemplam toda a classe estudantil de Rondônia, e que agora viram lei e vão beneficiar milhares de alunos das redes pública e privada de ensino”, disse Valter Araújo.
A lei 2.428 determina que as instituições de ensino de todos os níveis, públicas e privadas, estadual e municipal, emitam, anualmente, a cédula de identidade estudantil. A lei, aprovada em plenário e promulgada pelo presidente, estabelece que as instituições de ensino não podem cobrar taxa de emissão do documento, que deve estar nas mãos dos estudantes até o dia 31 de março de cada ano.
A nova identidade estudantil é a prova da condição de estudante, assegurando os benefícios legais que a legislação brasileira preceitua. Nova lei garante meia entrada de estudantes em espetáculos esportivos e culturais
Juntamente com a promulgação da lei que estipulou a identidade estudantil, a Assembleia aprovou a lei 2.427, assegurando aos estudantes o desconto de 50% do valor efetivo do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins.
O desconto de que trata a lei deve ser real, ou seja, calculado sobre o valor do ingresso cobrado do restante do público. “Nada da manobra de colocar preço único nas entradas e dizer que ‘é preço de estudante’. Ao contrário, a lei define que o estudante pague a metade do valor cobrado das pessoas que não são estudantes”, completou Valter.
A lei define que a identificação do estudante deve ser feita mediante a apresentação de qualquer documento que comprove a sua condição estudantil, acompanhado de documento de identificação pessoal.
O não cumprimento da lei promulgada acarreta punições aos responsáveis, indo de multa de 30 salários mínimos ao cancelamento definitivo do alvará de funcionamento.