Juízes monocráticos, porém, podem divergir do TSE
Durante palestra promovida ontem à noite em Vilhena, quando explicaram as novas regras do processo eleitoral, o advogado Manoel Veríssimo e o Juiz de Direito Juacy Loura Junior, do TRE/RO, esclareceram dúvidas acerca das últimas mudanças jurisprudenciais concernentes ao alcance da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Sem analisar a situação fática do processo que impediria a candidatura da ex primeira-dama Rosani Donadon (PMDB), os palestrantes revelaram precedentes fortes que a tornam apta para a disputa. A notícia sacudiu adversários que, até então, não tinham dúvidas quanto à inelegibilidade da esposa do ex-prefeito Melki Donadon (PTB).
Manoel, que é membro do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia (IDERO), citou pelo menos três decisões do TSE que favorecem a peemedebista, entre elas uma de 2014, proferida pelo ministro Gilmar Mendes. No julgamento, o magistrado fixou que as alterações fáticas e jurídicas, supervenientes previstas no artigo 10 § 11 da lei eleitoral “podem garantir elegibilidade ao candidato até a data da diplomação, que tradicionalmente ocorre em 19 de dezembro”.
Ainda conforme entendimento de pleno da Corte, a contagem do prazo de inelegibilidade deve ser baseada nos termos do artigo 132 § 3 do Código Civil e não mais considerando como inelegível o ano civil inteiro em que terminava o impedimento de oito anos.
Manoel lembrou ainda que “a eleição constitucionalmente se dá no primeiro domingo de outubro”. O argumento exposto pelo operador do Direito é sustentando em acórdão fundamentado pelo ministro Dias Tófolli, com a seguinte redação: “Daí o meu entendimento, anteriormente exposto, de que, como a eleição, por definição constitucional, ocorre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, conta-se o prazo do primeiro domingo de outubro do ano da decisão até o primeiro domingo de outubro de oito anos depois”. Através desse precedente, Rosani Donadon estaria elegível já no domingo da data da eleição que acontece dia 02 de outubro.
A dúvida que pairava nos bastidores da política local dava como certo o impedimento de Rosani em função da comparação feita com o caso do ex-senador Expedito Junior (PSDB) que estava inelegível até dois dias antes do pleito de 2014. Entretanto, um outro entendimento da corte conclui que mesmo que a inelegibilidade de Rosani termine três dias após o pleito, ela estará apta para a posse. A diferença de entendimento da justiça eleitoral está cristalizada no agravo regimental cuja alteração afasta “a inelegibilidade até a data da diplomação e não mais a da eleição”, proferiu Gilmar Mendes, levando em consideração o“ princípio da segurança Jurídica, o qual norteia a aplicação da lei no tempo”.
Além dessas decisões, aliados afirmam que há uma infinidade de outras resoluções que podem ser perfeitamente aplicadas à situação jurídica da ex primeira-dama. Um exemplo é um recurso de repercussão geral que tramita no STF para retirar a retroatividade de aplicação da Ficha Limpa para o crime de abuso do poder político e econômico, prática que condenou a peemedebista. Assim sendo, a condenação que seria de 8 anospassaria para 3. A maioria dos ministros já concederam liminares neste sentido, inclusive concedendo ordem para dar posse a um prefeito do Estado do Rio de Janeiro, que concorreu nas mesmas condições que o ex-prefeito Melki Donadon em 2012.
As mudanças na jurisprudência do TSE vêm ocorrendo no curso do tempo ao ponto de ser praticamente certo o registro de candidatura de Rosani Donadon. O problema jurídico da pré-candidata se deu em virtude de condenação por crime eleitoral no pleito de 2008, quando ela foi candidata a vice prefeita junto com o marido.
Foi explicado ainda que a lei determina quando serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Assim, Rosani poderá ou não ter seu registro aceito no momento da formalização. Porém, a Justiça levará em conta situações supervenientes ao registro que afastem o impedimento. Juízes de primeiro e segundo graus poderão ter decisões contrárias aos entendimentos superiores por serem eles monocráticos, podendo a candidatura ser impugnada. Neste caso, a ex-primeira dama poderá concorrer sub-judice e recorrer ao TER, que tem até o dia 22 de setembro para publicar a decisão.