Para muitos consumidores, omitir preço nas publicações desestimula a compra
 
 Quem nunca desistiu de comprar um produto exposto em páginas de desapego que lhe “encheu os olhos” simplesmente pelo fato do termo “preço inbox” estar presente nas especificações?
 
Apesar de haver uma grande diferença entre vender um produto online e possuir uma loja virtual, hoje em dia qualquer página nas redes sociais, que realiza negociações de produtos diversos, tem recebido popularmente o nome de e-commerce (comércio eletrônico).
 
Porém, segundo o decreto 7.962/2013, que rege a atividade no Brasil, somente é considerado como comércio eletrônico aquele que utiliza sites ou meios eletrônicos para oferta ou conclusão de contrato de consumo. No entanto, apesar de um produto ser vendido através de páginas no Instagram ou Facebook, estas podem não ser consideradas e-commerce, e sim, apenas como uma forma de marketing.
 
Porém, mesmo o termo e-commerce estar assegurado pela lei até o momento somente para sites, que devem cumprir à risca todas as obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor e do decreto acima citado, sendo uma delas a obrigatoriedade na exposição do preço no mínimo em fonte 12 junto ao produto, devido a reclamações contra o famoso termo “preço inbox”, algumas páginas sociais específicas para “desapego”, estão aderindo à “obrigação”.
 
Apesar de ser considerado por muitos como algo desagradável e desestimulante, muitos anunciantes acreditam que o termo “preço inbox” desperta a curiosidade do possível comprador. E ainda não satisfeitos, mesmo levando o cliente a perguntar o valor “forçadamente”, muitos fazem também fazem uso da frase “dispenso curiosos”.
 
Com isso, visando melhor a qualidade das vendas e diminuir o risco de golpes virtuais, uma vez que através do contato pelo Messenger estelionatários podem retirar dos usuários informações pessoais, alguns administradores de páginas de compras e vendas de Vilhena já estão aderindo à “exigência” do preço nas publicações, que se adotada por todos, pode acabar de vez com o “charminho” de alguns anunciantes.
 
Contudo, vale ressaltar que, ao contrário do que muitos tem anunciado, não divulgar o preço de um produto em páginas nas redes sociais, se o vendedor não trabalha de fato com aquilo, estando querendo apenas se desfazer de algo de cunho pessoal,  ou está apenas divulgando seu trabalho vendido de forma pessoal ou em lojas físicas, até o momento não é visto pela legislação como ilegal, por não se enquadrar no termo e-commerce.
 
Ainda assim, produtos com preços divulgados, na opinião popular, tornam as páginas mais confiáveis e as negociações mais agradáveis, o que não livra o vendedor de ainda ter que responder aquele comprador desatento, que mesmo com o valor exposto, insiste em perguntar “quanto custa”.