Em resposta a uma reportagem publicada pelo site Congresso em Foco, o Senado publicou na quinta-feira (15) um ato que determina a instalação de sindicância para apurar a ocorrência de um “candidato fantasma” nos quadros da Casa: servidor lotado no gabinete da senadora Fátima Cleide (PT-RO), Vicente Vuolo Filho registrava presença no ponto eletrônico, mas, na prática, estava em pleno lançamento de sua pré-candidatura a deputado federal pelo PT do Mato Grosso. O caso foi noticiado em 31 de março, duas semanas depois de realizada a campanha de Vicente.

A instalação de sindicância foi anunciada na Portaria nº 28/2010, no Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal nº 4437. Ao mencionar a reportagem, o ato assinado pelo diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, determina a “instauração de sindicância com vistas a investigar a eventual ocorrência de fraude no sistema de ponto eletrônico do Senado (...), ou de infração disciplinar a outros dispositivos da Lei nº 8.112/90”.

O ato define ainda a formação de uma comissão responsável por conduzir os trabalhos investigativos da sindicância, bem como aponta os servidores efetivos do Senado designados para a tarefa. São eles: Tarciso Dal Maso Jardim (que presidirá o colegiado), Gustavo Henrique Fideles Taglialegna, Davi Anjos Paiva e José Ricardo Soares Viterbo (escolhido para secretariar a sindicância).

Como mostra a reportagem, Vuolo Filho esteve em campanha intensa, nas últimas semanas de março, dedicando-se a anunciar por Mato Grosso, curral eleitoral do pai (o ex-senador homônimo), sua intenção de ingressar na vida política: entrevista a veículos de comunicação do estado, visita a obras públicas e distribuição de panfletos em que se coloca à disposição do PT estão entre as atividades eleitoreiras. Mas um detalhe intrigou a reportagem: ao mesmo tempo em que saía às ruas, “Vuolinho” oficialmente estava em Brasília trabalhando no gabinete de Fátima Cleide. Sua folha de ponto não tem uma falta sequer.

A depender das investigações, o servidor Vicente Vuolo Filho – que foi efetivado sem ter prestado concurso público para a Casa por meio do famigerado “trem da alegria” do Congresso – poderá responder a processo administrativo disciplinar que, em caso de verificação de irregularidade, levará a suspensão ou demissão do cargo.