Procedimento será discutido amanhã por vereadores


Diante da expectativa dos vilhenenses, de que a Câmara de Vereadores instaure, na sessão marcada para amanhã, uma CPI para investigar denúncias apresentadas à Casa pelo delegado da Polícia Federal na semana passada, o FOLHA DO SUL ON LINE buscou informações sobre o funcionamento  deste tipo de instrumento de apuração de crimes de responsabilidade no âmbito do parlamento.
De acordo com a lei, para que seja criada uma CPI, é preciso que ocorra uma das duas situações: qualquer eleitor da cidade apresenta uma acusação contra detentor de mandato, com base em documentos; ou, um dos dez vereadores faz um requerimento pedindo a apuração da ilegalidade. Neste caso, para ser aprovado, o requerimento deve ter a assinatura de outros três parlamentares.
Neste momento, ainda há intensos debates sobre o embasamento da CPI, já que não se tem (ainda) garantia legal de que apenas as denúncias da PF seriam suficientes para deflagrar o processo. Caso se conclua que não, a opção seria pela segunda alternativa, com quatro vereadores assinando o requerimento.
Instaurada a CPI, tanto o autor do requerimento que a criou, quanto o presidente da Casa, ficam impedidos de votar matérias relacionadas ao caso em discussão. No caso do segundo vereador impedido, ele pode se licenciar e ceder provisoriamente o mandato para seu suplente imediato.
O prazo para que a CPI conclua as apurações é de, no máximo, 90 dias, contados a partir da ciência que é dada ao investigado, no caso o prefeito Zé Rover (PP). Deve ser garantido a ele o direito a ampla defesa e ao contraditório, sob pena de anulação do inquérito na justiça.
Finalizada a investigação, é produzido um relatório que inclui a cassação do investigado. Neste caso, dois terços devem votar pela perda do mandato, o que no caso de Vilhena, significa sete votos.
Conforme explicou por telefone ao FOLHA DO SUL ON LINE a experiente diretora legislativa da Câmara, Celuta Bayerl, o procedimento, embora seja mais político do que técnico, é parecido com uma ação judicial: para apontar eventuais ilegalidade que incriminem o investigado, as provas usadas, tanto testemunhais quanto documentais, devem robustas.