Homem usou violência quando mulher explicou que o filho dos dois estava com febre
 
Foi concluído pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) de Vilhena o inquérito que apurava o ataque a uma mulher no dia 13 de maio de 2020, no bairro Embratel, em Vilhena. Naquela data, segundo as investigações, um homem de iniciais A.P.S invadiu a casa da ex-namorada, com quem tem um filho, e com uma faca a golpeou no pescoço, provocando um corte de cerca de 7 centímetros, conforme laudo do legista.
 
Em coletiva de imprensa na manhã esta quinta-feira, 17, o delgado titular da DHPP, Núbio Lopes de Oliveira (FOTO), disse que A.P.S e a vítima tiveram um relacionamento que durou quatro meses e neste período a moça engravidou. Ainda durante a gestação, ela terminou a relação.
 
Após o nascimento da criança, o pai procurou a jovem e disse que queria ter uma convivência com o filho e chegaram a um acordo que durou por um tempo. Acontece que um dia ele pegou a criança e não devolveu no horário combinado. A mãe procurou a polícia que entrou em contato com A.P.S, que entregou na UNISP a criança para a mãe.
 
Após esse episódio, mãe entrou com um pedido de medida protetiva contra A.P.S, que não podia se aproximar dela. Mas, depois de algum tempo, ainda com a medida protetiva valendo, ela permitiu que A.P.S buscasse o filho.
 
No dia do ataque, A.P.S ligou para a ex-namorada dizendo que iria buscar o filho, mas ouviu dela que a criança estava com febre e que por isso era melhor ficar com ela. A recusa gerou uma discussão pelo telefone, pois A.P.S entendia que ela estava negando o acesso dele ao filho.
 
Inconformado, A.P.S foi até a casa da ex-namorada, armado com uma faca e a encontrou sentada com o filho em um colchão no chão. E dizendo “eu vou te matar pra você nunca mais me impedir de ver meu filho”, golpeou a mulher no pescoço.
 
Com o golpe, a faca quebrou e impediu que A.P.S desferisse outras estocadas, mas não que ele agredisse a ex-namorada fisicamente. Uma testemunha, que tem parentesco com A.P.S por afinidade, disse que encontrou a vítima com vestígios de sangue e que, inclusive, havia respingos de sangue na face da criança. 
 
Após o ataque, A.P.S fugiu do local levando um celular da vítima que havia sido comprado no nome a avó dele, mas que quem pagava as parcelas era a mulher atacada.
 
A.P.S foi indiciado por tentativa de feminicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A.P.S. responde em liberdade.