Nesta semana, a Polícia Militar foi acionada e compareceu em uma loja de autopeças em Vilhena, onde um idoso estaria causando transtornos, através de ameaças de morte contra o gerente e os funcionários da empresa.
Ao chegar ao local, a guarnição encontrou o ancião, que estava bastante agitado. Em contato com os envolvidos, os militares ouviram suas respectivas versões para entender o que estava acontecendo.
Conforme o gerente da firma, o cliente havia adquirido, no dia 13 deste mês, uma peça automotiva, pela qual pagou a quantia de R$ 1.745,59. Conforme a versão do gerente, o cliente alegou que, após a aquisição, a peça teria apresentado problemas técnicos e mecânicos.
No dia anterior ao desentendimento, o cliente retornou ao estabelecimento solicitando a substituição imediata da peça, argumentando que o defeito seria decorrente de falha de fabricação. A empresa informou que, para verificar a procedência da reclamação, seria necessário seguir procedimento interno, sendo preenchido a devida documentação e seguindo os protocolos e formulário, com o posterior encaminhamento da peça para avaliação técnica, a fim de identificar se o problema decorreria de defeito de fabricação, mau uso ou instalação inadequada.
O gerente informou, ainda, que o procedimento demandaria determinado período, e que poderia demorar uma média de 45 dias para análise. Somente após a avaliação técnica, seriam adotadas as providências cabíveis.
Diante da informação, o idoso passou a demonstrar elevado grau de exaltação e insatisfação, exigindo aos gritos a substituição imediata da peça, e recusando-se a cumprir o procedimento apresentado pelo estabelecimento.
Durante a discussão, o acusado passou a proferir ofensas contra o gerente, utilizando, entre outras, as expressões "filho da puta", "vagabundo" e "loja de merda", causando tumulto no interior do comércio. Na ocasião, afirmou que somente deixaria o estabelecimento após a troca da peça.
Ainda durante os fatos ocorridos no dia anterior, o cliente teria proferido ameaça contra o estabelecimento e contra o gerente, afirmando que, caso a peça não fosse substituída imediatamente, colocaria fogo na loja. Na sequência, diante da recusa do gerente, realizou gesto com o dedo indicador semelhante ao acionamento de um gatilho, apontando-o em direção ao gerente.
O mesmo consumidor avisou ao gerente que, se ele não trocasse a peça, “eu faço isso aqui, ó, pra você". Conforme relatado pela vítima, a conduta foi compreendida como ameaça de utilização de arma de fogo contra sua vida.
Em razão das ameaças, o gerente afirmou ter se sentido amedrontado e, após a saída do acusado, dirigiu-se até a UNISP, onde registrou ocorrência policial. Na oportunidade, a Polícia Militar também havia sido acionada, porém o indivíduo já havia deixado o local antes da chegada da guarnição, não sendo localizado.
No dia das discussões, o ancião retornou novamente ao comércio e, segundo os relatos colhidos pela equipe policial, reiterou a exigência de substituição ou ressarcimento referente à peça adquirida. Novamente, foi informado de que o produto deveria ser submetido à análise técnica para verificação da existência de eventual defeito de fabricação, conforme procedimento previsto nestes casos.
O homem, porém, permaneceu irredutível, recusando-se a aceitar a orientação fornecida pelo estabelecimento e afirmando que não deixaria o local enquanto a peça não fosse imediatamente trocada. Durante a nova discussão, reiterou as ameaças, afirmando que “colocaria fogo na empresa e que mataria todos os envolvidos no estabelecimento”, utilizando as ameaças como forma de pressionar pela substituição imediata do produto.
Diante da reiteração das ameaças, do tumulto instalado e da impossibilidade de composição entre as partes, a Polícia Militar foi novamente acionada e compareceu ao estabelecimento para adoção das providências cabíveis.
A guarnição esclareceu ao denunciado os procedimentos legais e administrativos relacionados à reclamação apresentada e orientou-o quanto à necessidade de permitir a avaliação técnica da peça. Apesar das orientações, ele permaneceu exaltado, não concordou com o procedimento e reiterou que somente sairia do estabelecimento após a troca da peça.
Considerando a reincidência da situação, a reiteração das ameaças e o estado de acentuado nervosismo apresentado pelo cliente, sem possibilidade de solução consensual no local, a guarnição informou que ele seria conduzido para a UNISP, para registro e adoção das providências pelas autoridades. O acusado teria avisado que, assim que fosse liberado, retornaria ao comercio, novamente exigindo ser ressarcido.
O suspeito e o denunciante foram conduzidos à UNISP. A conduta atribuída ao idoso, especialmente a reiteração de ameaças de incêndio contra o estabelecimento e de morte contra as pessoas presentes, mostrou-se potencialmente apta a gerar temor nas vítimas, perturbar a tranquilidade do ambiente comercial e comprometer a ordem pública, além de elevar o risco de evolução do conflito para situação de maior gravidade.