Na noite de ontem, ao julgar o pedido de registro de candidatura do ex-vereador Augustinho Pastore (PP), que concorre a deputado federal, o TRE de Rondônia registrou uma situação inédita até então: o voto do relator do processo, o juiz federal Élcio Arruda, chegou a ser dado pelo derefimento da candidatura, mas acabou sendo mudado no decorrer do debate entre os magistrados. Ao final, por unanimidade, a Corte Eleitoral considerou que Pastore deveria ser impugnado.

O motivo da condenação do progressista seriam irregularidades cometidas quando ele presidiu a Câmara de Vilhena, há mais de dez anos. Ocorre que as multas aplicadas em relação à penalidade já foram quitadas pelo ex-vereador. Augustinho devolveu todos os valores cobrados pela Justiça, mas os comprovantes não foram anexados ao processo.

Para o advogado Caetano Neto, especialista em Direito Eleitoral, que acompanhou o julgamento no TRE representando outros postulantes a cargos eletivos, a própria Corte pode reverter a decisão em relação a Pastore. Caetano acredita que o advogado do vilhenense, ao protocolar Embargos Declaratórios (recurso destinado a esclarecer pontos obscuros do julgamento), poderá apresentar a documentação que atesta a habilitação de Pastore para concorrer. “Com isso, pode haver o que chamamos de Efeito Modificativo da sentença, livrando o candidato da impugnação”, prevê o advogado. Pastore, portanto, deve continuar fazendo campanha normalmente, já que se não conseguir reverter sua condenação em Porto Velho (o mais provável), certamente terá exito em Brasília, conforme avaliação do especialista em Direito Eleitoral.