Crime que foi levado a juri hoje aconteceu no ano de 2010
Aos 24 anos e já cumprindo pena por assassinato, o vilhenense Cláudio Santos de Souza, voltou a ter sua conduta avaliada pelo tribunal do júri nesta quarta-feira, 16, desta vez pelo crime de tentativa de homicídio praticada em 2010. Mais precisamente por volta das 20h00 do dia 20 de julho daquele ano.
Segundo apontam os autos, naquele dia, a vítima, Josemar de Jesus da Silva, estava em frente à sua casa na rua 827 do Setor 8 de Vilhena, junto com os pais, uma sobrinha e um amigo, identificado como Daniel, quando Claudião, como o acusado é conhecido, passou algumas vezes pelo local junto com outro rapaz conhecido como Gepeto.
A dupla teria passado, segundo testemunhas, duas vezes em frente à casa, e numa delas Claudião teria até acenado com a cabeça para a vítima. Cerca de 30 minutos depois, o acusado teria voltado sozinho, se aproximado do grupo de pessoas e disparado contra as pessoas, atingindo Josemar duas vezes, nas costas e na orelha; Daniel foi alvejado nas nádegas; e os outros projéteis atingiram o muro.
O pai da vítima e o amigo, Daniel, disseram à polícia que Claudio foi o autor dos disparos. Josemar confirmou que viu Claudio passar pelo menos duas vezes em frente de onde estava, mas disse que não viu quem atirou nele porque estava de costas no momento em que foi alvejado.
A polícia não localizou Claudio na época do crime. O jovem somente foi detido cinco anos depois, em 2015, quando assassinou a tiros um homem na cidade de Chupinguaia, crime pelo qual já foi condenado e cumpre pena.
No julgamento de hoje, o promotor de justiça João Paulo Lopes pediu ao júri, formado por quatro mulheres e três homens, que desconsiderasse a qualificadora de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Na justificativa para o pedido de decote da qualificadora, Lopes disse que o réu passou pelo menos duas vezes em frente à casa o que, levando em consideração relatos de testemunhas de que vítima e réu haviam se desentendido dias antes, era de esperar que Josemar ficasse em alerta.
O promotor pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio simples. “Ele pode negar, é direito dele, agora as provas estão aí, e não corroboram com a negativa de autoria dele”, disse o promotor.
O defensor público, George Barreto Filho, reforçou o pedido feito pela promotoria de decote da qualificadora e defendeu a tese de negativa de autoria afirmando que Claudio, desde o primeiro momento que foi ouvido no processo, negou ser o autor dos disparos. “Assim como negou qualquer desentendimento com a vítima, fato confirmado por ela própria, que também nega haver um desentendimento com o Claudio”, apontou Barreto.
Para Barreto, nem vítima, nem réu, nem as testemunhas trouxeram qualquer motivação para o crime. “O que se tem são boatos aqui e ali de que houve um desentendimento entre grupos, não entre indivíduos”, argumentou.
A defesa também apontou como frágeis os testemunhos do pai da vítima e de Daniel, únicos que afirmam ter visto Claudio efetuar os disparos. “Os dois foram ouvidos apenas pela polícia, sem o contraditório”, disse Barreto, que pediu a absolvição por negativa de autoria pela ausência de motivos e com base na fragilidade dos testemunhos.
O promotor voltou na réplica para explicar que as testemunhas não foram ouvidas em juízo porque Claudio fugiu e o processo ficou parado por cinco anos até sua prisão em 2015. Na retomada do processo, as testemunhas foram convocadas e se verificou que neste tempo o pai da vítima faleceu; e Daniel mudou-se de cidade e não foi localizado para ser ouvido.
Na tréplica, Barreto reforçou a tese de defesa e acrescentou que Daniel, que foi atingido nas nádegas, sequer representou contra Claudio. “Há indícios, mas indícios não são suficientes para uma condenação; para se condenar há que se ter provas irrefutáveis, e não é o caso aqui hoje”, finalizou a defesa.
Pouco depois do meio dia, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a decisão do juri, que condenou Claudio pelo crime de tentativa de homicídio simples,m impondo a ele uma pena de 4 anos e 2 meses de prisão. A defesa não irá recorrer.
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