Crime aconteceu em julho deste ano

O jovem Claudio Santos de Souza, que fará 24 anos no próximo dia 30 de dezembro, foi condenado na manhã desta quinta-feira, 22, por homicídio duplamente qualificado e sentenciado a 15 anos de prisão. 
De acordo com os autos, Claudio confessou que foi o autor dos disparos que causaram a morte de Edgar Júnior de Almeida Barbosa, à época com 22 anos. O crime aconteceu por volta das 04h30 do dia 12 de julho deste ano, na Pista de Laço, na cidade de Chupinguaia, onde acontecia uma festa.  
Ouvido hoje, Claudio alegou legítima defesa. Segundo ele, dias antes a vítima teria tido uma discussão com seu irmão e chegou a agredi-lo com um soco. Ao descobrir que o rapaz com quem ele havia se desentendido era o irmão de Claudio, passou a provocá-lo com esbarrões, tomando o copo de bebida das mãos de Claudio e chegando até, segundo o réu, a socá-lo nas costas. 
Claudio contou que as provocações teriam iniciado no período da tarde e continuado ao longo da festa, que começou no sábado, dia 11. Já na madrugada do domingo, 12, por volta das 04h30, um amigo teria lhe oferecido uma arma e ele aceitou. Quando voltava para festa, Claudio encontrou Edgar parado ao lado de uma moto com uma mulher. Ele disse que não havia outro caminho para voltar para a festa. Ao se aproximar de Edgar, ele teria levado a mão à altura da cintura e, temendo que fosse para pegar uma arma, Claudio atirou. O acusado afirmou ainda, respondendo a questionamento da promotoria, que atirou quando a vítima estava de frente.  
O promotor de justiça João Paulo Lopes contestou as afirmações do réu com base em depoimentos anteriores dele mesmo, de uma testemunha, e nos laudos periciais. “Hoje ele disse que um amigo lhe deu a arma, mas em depoimento prestado ao delegado dias após o crime, quando foi preso, por volta das 04h00, contou que a vítima teria tomado um copo de bebida da sua mão.Disse também que foi até em casa e voltou com a arma para a festa; encontrou Edgar, que estava com uma mulher, se aproximou com a arma em punho e disparou”, argumentou o representante do MP, ao reforçar o pedido de condenação.
O promotor também contestou a afirmação de que ele teria atirado com a vítima de frente e, mostrando aos jurados as fotos de Edgar, feitas pela perícia, narrou que o primeiro disparo atingiu a parte de trás da cabeça.  “Depois, já com a vítima no chão ele disparou novamente, atingindo o rosto de Edgar”.
A promotoria pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil, pois teria sido apenas pela repetição de provocações; e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o homicida teria se aproximado já de arma em punho. 
A defensora pública Ilsemara Sesquim, diferentemente do réu, não defendeu a tese de legítima defesa, por entender que não havia nos autos elementos de sustentação de tal tese. Ao invés disso, ela buscou derrubar as qualificadoras.   
Para Sesquim, a animosidade que se arrastava desde a tarde, desde antes da festa, entre o réu e a vítima, com trocas de provocações, mostra que o motivo não foi fútil, e pediu aos jurados que decotassem essa qualificadora.
Da mesma forma, ela pediu que os jurados não reconhecessem a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “A sequência de provocações derruba esta qualificadora; ora, se ele (a vítima)  estava provocando Claudio desde antes da festa é porque queria briga, então devia estar alerta, e quando o acusado se aproximou dele naquele momento, poderia imaginar que alguma coisa aconteceria”, argumentou. 
Mas, os jurados não acataram as reses da defesa e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado pelo qual a juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou a pena em 15 anos de reclusão e negou ao réu o direito de apelar em liberdade. 
A defensora pública revelou que irá recorrer da dosimetria que ela entendeu elevada. “Vamos tentar diminuir este tempo”, disse.