Internautas que compartilharam o material também serão processados
 
Em decisão publicada nesta sexta-feira, 06, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Civel de Vilhena, determinou que o Facebook exclua publicações que mostram o ex vice-prefeito do município sem camisa, segurando uma placa de identificação criminal na Casa de Detenção da cidade.
 
Em 2016, Jacier, ainda no cargo, chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas recentemente acabou sendo inocentado das acusações. Quando estava preso provisoriamente, Jacier teve suas imagens “vazadas” e moverá uma ação milionária contra o Estado de Rondônia.
 
Dias também pediu, no MP, a abertura de uma sindicância para identificar quem, na Casa de Detenção de Vilhena, teria sido o responsável pelo vazamento. A apuração das responsabilidades foi determinada pelo promotor Elício de Almeida e Silva, que entendeu “assistir razão” ao ex-vice.
 
Defendido no caso pelo próprio filho, o advogado William Maxsuel de Barros Dias, o ex vice-prefeito mostrou, no processo, que várias pessoas de Vilhena continuavam postando a imagem para atingi-lo, e anunciou que irá mover ação de indenização contra todas elas.
 
Ao julgar o caso, a magistrada vilhenense anotou em seu despacho: “Os dados de uma pessoa, como: nome, imagem, intimidade etc constituem direitos fundamentais da personalidade (art. 5º, X, CF/88 e art. 11/C.Civil) que, em nome da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), recebem específica proteção do sistema Num. 50717401 - Pág. 1 jurídico brasileiro (art. 18, IV, da Lei 13.709/2018), cuja proteção pode ser oponível a qualquer que venha violar (art. 12/C.Civil)”.
 
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