O juiz Andresson Cavalcante Fecury, titular da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou a empresa de telefonia Nextel por ter incluído indevidamente o nome de um cliente no rol dos maus pagadores. Ao propor ação contra a empresa, a vítima pediu R$ 20 mil em de indenização por dano moral e apresentou documentação para comprovar que sequer era cliente da companhia.

No julgamento do caso, o magistrado entendeu que a defesa da Nextel havia sido apresentada fora do prazo e deu razão ao cliente supostamente lesado. O juiz, no entanto, fixou o valor da condenação em R$ 10 mil,  metade do montante  pedido pelo autor da ação.

 

Veja no link abaixo os detalhes da ação e a sentença do magistrado vilhenense:

 

http://www.rondoniadinamica.com/uploads/NEXTEL.pdf