“Encaminho anexo, decisão cautelar da justiça vilhenense, sugerindo que seja feita matéria sobre o assunto, pois atualmente a sociedade clama por um pouco de segurança, a polícia tentar fazer sua parte, entretanto a justiça e o Ministério Público freiam trabalho da polícia, colocando os policiais como infratores e os criminosos como vítimas. Tenho a impressão que uma reportagem sobre esse assunto, com a publicação do anexo, causaria grande repercussão em nossa cidade”.
Este é o teor de uma mensagem enviada à redação por um leitor anônimo, desabafando contra as denúncias de um promotor local contra policiais que prenderam um grupo de rapazes acusados de cometer vários assaltos na cidade, alguns de forma violenta.
A reação do internauta é também contra a decisão da justiça, que concedeu liminar (decisão provisória) favorecendo os supostos criminosos. Por causa da denúncia de que os PMs teriam torturado os rapazes, todos os militares envolvidos no caso foram afastados do trabalho nas ruas e estão atuando em ações burocráticas no quartel do 3º Batalhão a pedido do MP.
O FOLHA DO SUL ON LINE apurou que o mérito da ação penal, ou seja, a suposta tortura, ainda está sendo apurada em inquérito policial. A justiça, no entanto, concedeu medida protetiva às supostas vítimas, impedindo que os policiais denunciados se aproximem a menos de dois quilômetros das casas dos jovens.
O caso, de fato, vem repercutindo na cidade, com a opinião pública visivelmente a favor dos policiais, mesmo com os indícios de que houve violência contra os presos.

 

Confira abaixo a decisão da juíza Liliane Pegoraro Bilharva, titular da 1ª Vara Criminal de Vilhena:
 

 

CONCLUSÃO
Aos 06 dias do mês de Setembro de 2013, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Liliane Pegoraro
Bilharva. Eu, _________ Emerson Batista Salvador - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.

Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 0010193-92.2013.8.22.0014
Classe: Petição (Criminal)
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Leonardo Cadête da Silva; Elias Alberto da Conceição; Silvernane Neiva Gonçalves; Domingos Adriano Moreira de Souza

Vistos,

Trata-se de pedido feito pelo Ministério Público em relação aos requeridos LEONARDO CADETE DA SILVA, ELIAS ALBERTO DA CONCEIÇÃO, SILVERNANE NEIVA GONÇALVES e DOMINGOS ADRIANO MOREIRA DE
SOUZA, todos policiais militares, devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que os mesmos, agiram de forma arbitraria e violenta quando da abordagem das vítimas João Paulo e Jhonatas, sendo que estes eram suspeitos de um crime de tentativa de roubo.

Afirma que as vítimas foram torturadas pelos Policiais, ora requeridos, tanto com agressões físicas, quanto psicológicas. Com base nisto, requereu a aplicação de medidas cautelares.
Com o pedido juntou documentos.

É o breve relatório.
Passo a decidir.

Examinando os autos, verifica-se que o fato relatado pelo Ministério Público é de extrema gravidade, podendo assim, ser aplicado o previsto no art 282 e seus incisos c/c 319 e seguintes do CPP.
Saliente-se que as vítimas reconheceram os seus agressores, bem como, em princípio, as agressões realmente ocorreram, sendo assim, para salvaguardar a integridade física e psíquica de Jhonatas e João Paulo, defiro o pedido ministerial, na integra.

Sendo assim, aplico as medidas cautelares e determino:
a) Proíbo os requeridos LEONARDO CADETE DA SILVA,
ELIAS ALBERTO DA CONCEIÇÃO, SILVERNANE NEIVA GONÇALVES e
DOMINGOS ADRIANO MOREIRA DE SOUZA de se aproximarem das
residências das vítimas, devendo manter a distância de 2 km de tal local;
b) Proíbo os requeridos LEONARDO CADETE DA SILVA, ELIAS ALBERTO DA CONCEIÇÃO, SILVERNANE NEIVA GONÇALVES e DOMINGOS ADRIANO MOREIRA DE SOUZA de manterem qualquer contato
com as vítimas ou seus familiares, por qualquer meio de comunicação.
Serve a presente de mandado de intimação.

Comunique-se o comando da Polícia Militar.
Ciência ao MP.

Vilhena-RO, sexta-feira, 6 de setembro de 2013.
Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza de Direito