Gilvano Schatz poderá recorrer de decisão em liberdade

Levado a julgmento na manhã desta terça-feira, 15, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, pelos crimes de tentativa de homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo, o agricultor Gilvano Schatz foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão.
Os atos que levaram Gilvano a ficar diante do júri foram cometidos em 2014, mais precisamente no dia 28 de julho daquele ano, quando ele acabou se envolvendo em um acidente na Linha 85, do distrito de Boa Esperança, em Chupinguaia, com as vítimas Ageu Nascimento e José Moacir do Nascimento, pai e filho, respectivamente. 
Segundo consta nos autos, o acidente gerou uma discussão entre os envolvidos e o bate-boca que evoluiu para uma briga durante a qual Gilvano teria atingido Ageu com um capacete, causando o ferimento pelo qual foi acusado de lesão corporal. 
A confusão continuou e Gilvano conseguiu tomar o canivete que estava com José, atingindo-o na barriga. Cessadas as agressões, cada um foi para um lado. Mais tarde, a polícia foi à casa de Gilvano e encontrou uma espingarda, que foi apreendida e rende ao réu a acusação de porte ilegal de arma. O Ministério Público pediu a condenação pelos três crimes.
Já a advogada do acusado, Maria Beatriz Imthon, sustentou a tese de legítima defesa para o crime de homicídio tentado; Imthon também expôs como tese alternativa a desclassificação para lesão corporal. Ela também requereu aos jurados que reconhecessem a legítima defesa para o crime de lesão corporal. Quanto ao crime de posse ilegal de arma, a defesa pediu a absolvição pelo princípio da insignificância.
Após a fala da defesa, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, fez uma pausa para o almoço e retomou a sessão às 13h30, com a réplica do promotor João Paulo Lopes, seguida da tréplica da defesa. 
O julgamento se estendeu até o meio da tarde, quando a juíza leu o veredito dos jurados, que afastaram as teses defensivas de desclassificação para o crime de lesão corporal e de legítima defesa, condenando o réu, que teve pena dosada pela magistrada presidente do tribunal do júri em quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. 
A juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. A advogada de Gilvano disse que irá recorrer.