A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia e o governador Confúcio Aires Moura (PMDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 30.795.350,13 por descumprimento de um acordo judicial sobre as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho nos estabelecimentos de saúde estaduais. Na decisão, o juiz afirma que o descumprimento fere os princípios constitucionais, inclusive a dignidade da pessoa humana.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, o Estado de Rondônia celebrou acordo judicial comprometendo-se a implementar os Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) nas unidades de saúde estaduais no prazo de um ano, a partir da assinatura do acordo, em dezembro de 2003.

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em agosto de 2013, o juiz Lafite Mariano, que já atuou em Vilhena, constatou que o laudo pericial feito indicava que o Estado não implementou o PCMSO, o PPRA, e nem o EPC nas unidades de saúde estaduais, mesmo depois de decorridos mais de sete anos da celebração do acordo..

Segundo o juiz, além do não cumprimento do acordo, a necessidade de implementar as medidas que foram acordadas se sobrepõe à necessidade de execução do acordo. Por isso, determinou que o Estado seja intimado para cumprir o acordo celebrado no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil, de responsabilidade do Estado, até o efetivo cumprimento da obrigação, além de multa diária de R$ 2 mil de responsabilidade do Governador do Estado.

O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Chagas Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho considerou que o Governador do Estado também descumpriu o compromisso, sendo então considerado responsável junto com o Estado pela multa. As obrigações de fazer os ajustes ainda devem ser cumpridas, permanecendo a multa diária pelo descumprimento.