A Justiça Federal deu ganho parcial de causa ao SINTERO referente a processo relativo a transposição dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia aos quadros da União. A decisão estabelece que o governo federal deve efetivar a transposição dos funcionários admitidos até 87 e pagar retroativo desde 2009, definindo que, para fins de inclusão no quadro em extinção, serão considerados os cargos ocupados na data da admissão no serviço público.

A sentença recente foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov. Na petição os advogados pediam a transposição dos servidores contratados pelo Estado de Rondônia, alcançados pela Emenda Constitucional nº 60, inclusive os servidores que foram demitidos e retornaram ao serviço público através do acordo firmado no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

A ação foi movida pelo SINTERO com fundamento na Emenda Constitucional nº 60, de 12 de novembro de 2009, e embora o pedido tenha sido feito para os contratados até 31 de dezembro de 1991, o Juiz determinou a transposição dos contratados até 15/03/1987. Em sua fundamentação, o Juiz Dimis da Costa Braga reconheceu a legitimidade do sindicato para representar os servidores. A União deverá promover o enquadramento, bem como pagar os retroativos.

O presidente do SINTERO, Manoel Rodrigues, destacou a importância da decisão judicial favorável aos servidores contratados até 15/03/1987, e disse que vai continuar a lutar para o cumprimento da ordem judicial. Já o advogado Hélio Vieira considerou que essa situação já poderia ter sido resolvida na esfera administrativa desde 2009, no entanto o Governo Federal não cumpriu a Emenda Constitucional nº 60/2009.

A decisão é passível de contestação por parte da União, posto ser tomada em primeira instância.