Vilhenenses estão detidos em Porto Velho

A justiça negou hoje mais um pedido para que o advogado Carlos Eduardo Chaves Pietrobon, preso pela Polícia Federal em Vilhena, sob acusação de coagir testemunhas, seja colocado em prisão domiciliar. Desta vez, o juiz da Vara Federal na cidade, Rafael Ângelo Slomp, o mesmo que havia expedido o mandado contra o advogado, não acatou um pedido de “reconsideração” feito pela OAB.
Pietrobon e o filho, o também advogado Bruno, foram transferidos para Porto Velho, em virtude de não haver, em Vilhena, acomodações para advogados em prisão temporária. Os estatutos da entidade, regidos por lei federal, garantem a eles o direito de permanecer em “cela do Estado Maior”, sem grades, até eventual condenação definitiva.
Antes do pedido ao magistrado local, a OAB já havia impetrado Habeas Corpus no TRF, pedindo a libertação dos vilhenenses. A liminar foi negada e um mandado de segurança contra a decisão, levado ao STJ, que manteve a sentença do TRF. Agora, só no julgamento do mérito será novamente decidida a libertação (ou não) dos advogados.

DESUMANO

Em suas argumentações para fazer com que os Pietrobon aguardem seus julgamentos em prisão domiciliar está o quadro de saúde do pai. O veterano advogado sofre de uma série de problemas, incluindo diabetes, e conserva as injeções que toma numa caixa de isopor, disponibilizadas por colegas e levada até o Centro de Correição da PM, onde ele está detido junto com o filho.
Na edição deste sábado do impresso FOLHA DO SUL, o advogado Fernando Volpini, presidente da subseção da OAB em Vilhena, explica em detalhes os motivos de a entidade lutar para que as prerrogativas dos dois vilhenenses sejam respeitadas.