Ex-prefeito terá que pagar multa para sair de lista do CNJ
O desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminarmente o seguimento do recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PTB).
Donadon se insurgiu contra decisão que, em sede de embargos de declaração, decidiu pela inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
“O Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa é um instrumento eficaz instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para registrar aqueles que tenham sido condenados por improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92”, citou Montenegro.
Nesse caso específico, Melki foi incluído no rol porque fora condenado por improbidade administrativa ao ressarcimento dos danos e ao pagamento de multa civil, excluindo-se da cominação apenas a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente.
O juiz que julgou a causa, ponderadamente, dispôs que a inclusão no cadastro perduraria até que os réus satisfizessem a multa.
“Isto posto, com fundamento nos artigos 527, I e 557 do atual Código de Processo Civil, bem como art. 139, inc. IV do RITJ/RO, nego, liminarmente, seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente”, concluiu o desembargador.