Clientes que gastarem em compras dez vezes acima do valor cobrado nos estacionamentos de shoppings de Rondônia não precisarão pagar o estacionamento do local. A medida é uma lei Estadual que entrou em vigor no dia 30 de maio.

Para ter direito a gratuidade no estacionamento, o cliente precisa comprovar que as despesas ultrapassaram o valor cobrado pelo estacionamento em dez vezes, e em seguida o cliente precisa levar as notas fiscais até os guichês do estacionamento. Os shoppings são obrigados a fixarem cartazes informando o cliente sobre a lei.

Em Vilhena, o único shopping da região não cobra pelo estacionamento. De acordo com o empresário Sandro Signor, do Pato Branco Park Shopping, a empresa não pretende instituir a taxa por enquanto. Também não haverá exigência de compras na unidade para que o estacionamento seja liberado. Signor antecipa, no entanto, que está adquirindo cancelas, que serão instaladas nas entradas das garagens e emitirão tickets. “Mas nada será cobrado. É só por uma questão de segurança dos nossos clientes”, informa o varejista.