Polícia também arquivou inquérito de parlamentar contra profissional do Direito
Por causa de uma entrevista dele, enviada ao FOLHA DO SUL ON LINE por sua assessoria, o presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), foi denunciado na justiça pelo advogado Carlos França. Antes de chegar ao Judiciário, o caso passou pela Polícia Civil.
No material publicado pelo site, Ronildo acusou França de tentar lhe pressionar em troca de uma nomeação na Câmara. O advogado, segundo a versão do vereador, estaria pleiteando a função para contribuir com seu tempo em atividade, o que lhe beneficiaria na aposentadoria, prevista para acontecer em dois anos.
Macedo também o denunciou na Polícia Civil, mas a investigação não encontrou provas da suposta tentativa de intimidação de Carlos França, fazendo com que o inquérito contra ele fosse arquivado.
Com base no procedimento policial favorável a si, o profissional do Direito ingressou com uma queixa-crime contra o próprio Ronildo e o também vereador e antecessor dele na presidência do Legislativo, Adilson de Oliveira (PSD). Os dois teriam feito a mesma acusação contra o advogado, e registrado queixa contra ele na polícia (LEMBRE AQUI).
Em manifestação no processo, o Ministério Público rejeitou a queixa-crime em relação a Adilson, que foi excluído do pólo passivo da ação. O juiz criminal do caso, Adriano Lima Toldo, passou então a julgar a acusação contra Macedo.
No dia 1º de junho, o magistrado proferiu decisão rejeitando a queixa-crime contra o vereador. Adriano entendeu que o vereador agiu dentro de seu direito de se manifestar, quando fez as acusações contra França, e anotou, num trecho da sentença: “... no presente caso, a existência de justa causa para início da ação reclama indício de dolo do querelado, isto é, o animus de atingir a honra do querelante, ou seja, de injuriá-lo, caluniá-lo e difamá-lo.O teor da matéria jornalística transcrito na queixa-crime (fls. 08/09) e da qual se insurge o querelante aponta a suposta vontade do vereador querelado em dar publicidade a supostos fatos nos quais hipoteticamente estariam envolvidos o querelante e a atuação parlamentar do querelado no exercício do MANDADO de vereador presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena-RO, não revelando vontade pronta de violar estritamente a honra pessoal do querelante”.
Com isso, o caso foi arquivado em primeira instância, mas o autor da ação pode recorrer. CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 05 de Junho de 2020, às 10:01