Mesmo depois de ter sido notificada formalmente pelo Ministério da Educação no último dia 5 de janeiro para sanar diversas irregularidades, inclusive o excesso de alunos em sala de aula, a diretoria da Faculdade Interamericana de Porto Velho (Uniron), que pertence à família do empresário e político Fernando Prado (PMDB), não tomou as providências exigidas pela autoridade federal e agora o curso pode ser fechado.

 

Centenas de alunos correm o risco de ter um grande prejuízo financeiro se o bacharelado em Direito for efetivamente desativado, já que a mensalidade é de mais de R$ 1,2 mil reais.

 

Todos os que já se formaram também podem ganhar uma mancha indelével em seu currículo: a de terem se graduado numa faculdade extinta por ordem do MEC, já que uma portaria assinada na última sexta-feira 27 estabeleceu parâmetro de 21% a 50% para a redução adicional de vagas.

 

Leia a íntegra da portaria nº 252/20011/MEC

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 252, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

 

O Secretário de Educação Superior, no âmbito do processo MEC nº 23000.025828/2007-51, adotando por base os fundamentos expostos nas Notas Técnicas nºs 338/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, a retificação contida na Nota 012/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, as quais demonstraram que (i) a Faculdade Interamericana de Porto Velho cumpriu parcialmente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Direito; (ii) permanecem ainda deficiências de média gravidade pertinentes ao não atendimento do parâmetro requerido pelo Termo de Saneamento de Deficiências na relação aluno por docente -

no máximo, de 30/1, considerando como base o número de docentes em tempo integral e calculando os demais por equivalência, proporcional à carga horária, em contexto de melhora das condições globais de oferta do curso; (iii) o curso manteve em 2009 os conceitos insatisfatórios de ENADE ou CPC de 2006; e (iv) há possibilidade de modulação dos efeitos da penalidade de desativação do curso, com possibilidade de convolação em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da adequação entre meios e fins na aplicação de sanções necessárias ao atendimento do interesse público; no uso de suas atribuições legais, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 52 do Decreto nº 5.773/2006, resolve:

 

Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho, objetivando sua desativação, com possibilidade de convolação em redução adicional de vagas, respeitado o parâmetro de redução de 21% a 50%.

Art. 2º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, para a condução do processo.

Art. 3º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento.

Art. 4º. Revogar a Portaria nº 2.388 de 22 de dezembro de 2010.

 

·         O site da Uniron (www.uniron.edu.br) estava fora do ar durante toda a tarde deste domingo 30.