Desde abril do ano passado uma decisão da Justiça Federal já havia determinado a exclusão do nome do ex-prefeito Melki Donadon (PHS) da lista do Tribunal de Contas da União (TCU) por prestação de contas irregulares. “... com essas razões acolho a argüição de decadência e julgo procedente o pedido para anular a multa aplicada pelo acórdão n. 1878/2007 do Tribunal de Contas da União, decorrente da omissão do autor (Melki Donadon) em prestar contas e, determino a exclusão do nome do autor do CODIREGG, relativamente da multa ora anulada. Reconhecida a verossimilhança das alegações do autor, consubstanciada no acolhimento a pretensão de anulação da multa, bem como patente receio de dano irreparável ou de difícil reparação da negativa cadastral, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a imediata exclusão do nome do autor do Cadiregg, em relação à multa ora anulada”, escreveu o juízo federal da subseção judiciária de Ji Paraná.
De acordo com advogados do ex-prefeito de Colorado do Oeste e de Vilhena, a provável demora de comunicação entre o judiciário e o TCU pode ter causado a não exclusão do nome de Melki na lista do TCU onde constam prefeitos com contas irregulares. Na capital, o ex-prefeito procurou a Advocacia Geral da União para que seu nome fosse retirado da lista do TCU. Em três mandatos de prefeito, Melki nunca teve suas contas reprovadas nos tribunais de contas. No caso específico dos repasses feitos para a prefeitura de Colorado do Oeste, quando Melki era prefeito daquele município pelo extinto Ministério do Bem Estar Social, o que houve, segundo ele, foram divergências na prestação de contas que foram julgadas regulares com ressalvas, o que acabou gerando multa pelo atraso de prestação de contas, porém, o Tribunal Regional Federal em Ji Paraná julgou procedente a argüição do ex-prefeito e anulou a multa, determinando a exclusão de seu nome da lista do TCU.