Nos últimos dias um comentário tomou conta do mundo político de Vilhena: entendimento do STF, expresso através do próprio presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, ao decidir em favor de jum político condenado. O caso se referia a um caso de condenação e pena de inelegibidade anterior à Lei da Ficha Limpa, na qual um prefeito catarinense, da cidade de Criciúma, teve a pena judicial modificada pela lei de iniciativa popular que deu mais força e rigor na proferição de sentenças, subindo a pena de três para oito anos. O caso remeteu a situação de Melki Donadon, cuja condenação também é anterior ao “Ficha Limpa”.

 

Impedido de ter registrar candidatura nas eleições municipais de 2012 em virtude da alteração, o catarinense Clésio Salvaro (PSDB-SC) Sua pena original, de três anos, teria sido cumprida na época do pleito, mas permanece inclusive enelegível até hoje. Derrotado em instâncias das varas Eleitorais – seu crime teria sido abuso de poder político ao oferecer cerimônia de casamento coletivo, apelou então ao Supremo, cujo entendimento foi anunciado no final da semana passada.  Aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar coisa julgada, embasandoa-a desta forma no despacho: “ao analisar um pedido de liminar na Ação Cautelar 3786, entendeu (Lewandowiski) que o aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar a coisa julgada, ou seja, quem já havia terminado de cumprir um período de inelegibilidade de três anos, antes da alteração da Lei Complementar (LC) 135/2010, pela hipótese da alínea ‘d’, não pode ter tal prazo ampliado para oito anos”.

 

“Resumindo: esse entendimento suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura de Clésio Salvaro (PSDB-SC)...”, “até julgamento da questão constitucional pelo Plenário desta Suprema Corte”, e determinou sua “posse imediata no cargo de prefeito de Criciúma-SC, para o qual foi reeleito com 76,48% dos votos válidos, em respeito à manifestação da soberania popular no pleito de 2012”.

 

Um passo ainda separa o pronunciamento do ministro de tornar-se jurisprudência: tem que ser discutido e aprovado pelo plenário do STF, onde o procedimento oficial para inclusão na pauta encontra-se afetada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 790744, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

 

 

E DONADON COM ISSO? 

 

O próprio ex-prefeito concorda que o caso ocorrido no Estado sulista é quase igual ao seu, pois defende que é inocente. Mas o resto é igual. O vilhenense foi condenado em meados de 2008 com base nos preceitos da legislação em vigor, junto com a esposa Rosane e o ex-vereador de sua campanha, o vereador João Batista Golçalves, o “Cabo João” – todos inelegíveis por três anos.

 

O crime teria sido exatamente o mesmo do ocorrido em Criciúma: abuso de poder político. Eles teriam participado de evento de lançamento da ASSOSSETE, ocasião em que ocupavam cargos do Município – o primo Marlon era o prefeito na época – e no local houve um “derrame” de panfletos sob a forma de jornal destacando ações de Melki e Rosane, que era titula da atual SEMAS.

 

O ex-prefeito conversou com o FOLHA DO SUL ON LINE esta semana, e o único comentário que se permitiu foi concordar que as situações são semelhantes. No entanto, não mostrou afobação ou ansiedade. “Estou focado no empreendimento avícola que estamos em fase final de implantação, e não tenho pensado em política. Mas, os casos são iguais, pode comparar”, foi tudo o que quis comentar.

 

 

Quando foi sancionada a Lei da Ficha Limpa Melki já havia sido sentençiado em algumas instâncias determinando a pena de três anos – mas aos atingidos pela medida legal a punição foi aumentada para oito. “Se a mesma ótica for aplicada ao caso do Melki, ele é afetado pela jurisprudência, caso seja esta a decisão do Pleno”, explicou o advogado César Stefanes que, a pedido do site, comparou os dois casos.