A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, negou dois pedidos de liminares para a recontagem do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Rondônia, um do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e outro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no Estado.
Os dois partidos alegam, igualmente, que os votos atribuídos a candidatos com registro indeferido após a eleição devem ser destinados a sua agremiação.
A ministra Cármen Lúcia salientou, na decisão, que o TSE tem jurisprudência firmada no sentido de que os votos serão computados para a legenda na hipótese única do registro de candidatura estar deferido.
“Portanto”, concluiu, “a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento”.