Morreu na manhã desta terça-feira, 08, na UTI do Hospital Regional de Vilhena, aos 51 anos, o operário Antônio Benedito da Silva. Ele estava internado na UTI desde ontem, quando teve sua bicicleta atingida por um motoqueiro identificado como Luiz Carlos de Matos Martins, 21. O acidente aconteceu no bairro Bela Vista, no momento em que a vítima seguia para o trabalho, na empresa Argamazon.
De acordo com o Boletim de Ocorrência que relata a colisão, a moto e a bicicleta trafegavam no mesmo sentindo, quando o primeiro veículo atingiu o outro na traseira. Ao perder o equilíbrio, Antônio caiu e bateu a cabeça. Socorrido por uma viatura do Corpo de Bombeiros, deu entrada em estado grave no HR, inclusive com suspeita de traumatismo craniano.
Já o outro envolvido na batida sofreu escoriações leves e não precisou de atendimento médico. Submetido ao teste do bafômetro, o rapaz provou que não havia ingerido bebida alcoólica, mas mesmo assim teve a moto apreendida. Embora não tenha fugido do local, Luiz Carlos poderá responder a processo com base nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, transcritos abaixo:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.