O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o servidor público Rudimar Sérgio Ebert por cumulação irregular de cargo público. Rudi, como é conhecido o investigado, morou em Vilhena antes de se mudar para Cerejeiras, onde se elegeu vereador. Lá, exerceu mandato entre os anos de 2005 e 2008.
Procedimento Investigatório Preliminar instaurado pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras, posteriormente convertido em Inquérito Civil, apurou que durante os meses de março a setembro do ano 2009, Rudimar manteve vínculo concomitante com a Secretaria do Estado de Educação e a Prefeitura de Cerejeiras, ou seja, dois cargos públicos remunerados, sendo um de professor de ensino de 1º grau e assessor chefe de cerimonial e atos oficiais pelo município, ambos com carga horária de 40 horas.
Também são réus na ação o prefeito de Cerejeiras, Kléber Calisto de Souza (FOTO), e os professores Osny Blanco Dutra, Joás Dedé de Souza e Rosemeire Cordeiro Ceciliano, diretora e vice-diretor da Escola Estadual Tancredo Neves, Chefe de Gabinete do Prefeito, respectivamente, que permitiram a cumulação ilegal de cargos públicos por Rudimar, haja vista que assinaram os registros de ponto do professor, sabendo que ele não cumpria integralmente sua jornada de trabalho na escola, com a chancela do Prefeito.
Na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, o MP pede que sejam julgados procedentes todos os pedidos, para que uma vez reconhecida e declarada a prática de ato de improbidade administrativa, definidos nos artigo 10 e 11 da Lei 8.429/92, sejam os réus condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da referida lei: ressarcimento integral e solidário do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.