O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação de anulação de ato jurídico, com pedido de liminar, relativa à doação de um imóvel público municipal em Vilhena, onde funcionava a "Escola Família Rural" ao Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda. (IESA), sem prévio certame licitatório.

Em dezembro de 2006, o Ministério Público ingressou com ação civil pública visando a anulação da doação do referido imóvel à IESA, feita pelo município. Após a apresentação de contestação das partes foi homologado um acordo em que a IESA assumia o compromisso de pagar pelo imóvel público recebido em doação, cujo valor acordado foi fixado como parâmetro à avaliação judicial feita por oficial de Justiça, calculado na época em R$ 60 mil. O valor foi parcelado em 30 vezes e a IESA, dirigido pela juíza do Trabalho aposentada Rosângela Cipriano (FOTO), passou a apresentar os comprovantes dos depósitos efetuados.

Ocorre que a Justiça Federal constatou que somente em benfeitorias o município de Vilhena dispensou mais de R$ 150 mil, demonstrando que o valor da avaliação judicial, bem como o instituído no acordo, estava muito aquém do real valor do imóvel. Em razão disso, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen ingressou, no dia 22 de março, com ação de anulação de ato jurídico com pedido de liminar para anulação do ato jurídico que homologou o acordo. No dia 24 deste mês, em virtude de inversão de alguns itens dos pedidos da ação inicial, o Promotor Paulo Fernando Lermen ingressou com pedido de emenda à ação, o qual inclui a suspensão do pagamento do restante das parcelas pela IESA, de modo a evitar o efetivo cumprimento do pacto firmado entre as partes e o deferimento da ação para anular o ato jurídico que homologou o acordo.