O ofício enviado ao Comitê de Enfretamento ao Coronavírus em Vilhena sugere adequação do município aos decretos Estaduais
Na semana passada a Prefeitura de Vilhena, após aprovação pelo Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, publicou o Decreto nº 50.229/2020 autorizando dentre outras coisas, a retomada parcial das atividades dos esportes coletivos amadores e das sessões de cinema.
Acontece que, o município de Vilhena, ao lado de Cacoal e Colorado do Oeste, está na Fase 2 do Plano Todos Por Rondônia. Nesta fase, as atividades contempladas no decreto municipal publicado na semana passada não constam na lista de permitidas no Plano Todos Por Rondônia, que também não prever a abertura de bares na Fase 2.
Esta semana, mas precisamente na terça-feira, 22, o Ministério Público Estadual recomendou ao Município a revogação em caráter de urgência do Decreto 50.229 de 14 setembro de 2020, “a fim de se adequar aos Decretos do Governo do Estado, empregando-se os critérios estabelecidos a FASE 2, sob pena de incidência cíveis, criminais e administrativas do gestor público municipal”, reza no ofício do MP.
A reportagem do FOLHA DO SUL ONLINE conversou com a assessoria da prefeitura e com um membro do Comitê Gestor de Enfrentamento da Covid-10 em Vilhena e ouviu dos dois que o Comitê se reunirá para debater a recomendação do Ministério Público, mas nem a assessoria, nem o membro do Comitê soube precisar uma data para a reunião.
Confira abaixo o que pode abrir a casa fase do Plano Todos Por Rondônia:
FASE 1 – DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO
Podem abrir os seguintes serviços:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).
Além dos citados na Fase 1, podem abrir:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- academias de esportes de todas as modalidades;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores e despachantes;
- salões de beleza e barbearias; e
- atividades religiosas presenciais.
FASE 3 – ABERTURA COMERCIAL SELETIVA
A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:
- casas de show, bares e boates;
- eventos com mais de 10 pessoas;
- cinemas e teatros;
- balneários e clubes recreativos;
- cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
FASE 4 – ABERTURA COMERCIAL AMPLIADA COM PREVENÇÃO CONTÍNUA
Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).