Prisão foi decorrente de uma ocorrência registrada em 2023, na cidade de Sapezal (MT)
Uma mulher transgênero de 23 anos foi libertada após passar quase nove meses presa preventivamente em um presídio masculino de Rondônia. A decisão liminar da Justiça, da última segunda-feira (20), acatou o pedido de habeas corpus (HC) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou ilegalidades na manutenção da prisão.
A jovem, identificada pelas iniciais A.S., responde por acusações de ameaça, resistência e desobediência, decorrentes de uma ocorrência registrada em 2023, em Sapezal (MT), cidade de Mato Grosso a 500 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025, em Presidente Médici, na região central de Rondônia, e permaneceu custodiada em uma unidade prisional masculina durante todo o período.
Além da incompatibilidade entre o local de custódia e sua identidade de gênero, a Defensoria mato-grossense destacou que a acusada permaneceu presa por mais de nove meses sem que sequer tivesse início a instrução criminal – fase do processo penal em que o juiz junta as provas, ouve as testemunhas e a vítima, e conversa com a pessoa que é acusada do crime.
Diante da situação, o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior impetrou, no mesmo dia, um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sustentando que a demora processual e a manutenção da prisão em um presídio masculino configuravam constrangimento ilegal.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
No HC, a Defensoria também ressaltou que a permanência de mulheres trans em presídios masculinos viola entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a essa população o direito de cumprir pena em estabelecimentos femininos ou em alas específicas que garantam sua integridade física, moral e psicológica.
Além disso, a Resolução nº 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça determina que pessoas trans sejam consultadas sobre sua preferência de alocação no sistema prisional, respeitando sua identidade de gênero. Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência da situação e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, determinando a expedição do alvará de soltura.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico em juízo, a obrigação de participar de todos os atos do processo, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e o compromisso de não se envolver em novos fatos criminosos.
Para a Defensoria Pública, a decisão interrompeu uma sequência de violações de direitos fundamentais e reafirmou a importância da atuação da instituição na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão também evidencia que falhas administrativas do próprio Estado – como a ausência da custodiada em audiência por erro da unidade prisional – não podem justificar o prolongamento de uma prisão preventiva, especialmente quando a pessoa responde por crimes sem violência e permanece submetida a condições incompatíveis com sua identidade de gênero.
Autor:
Folha dp Sul
Fonte:
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Publicado em 24 de Julho de 2026, às 09:14