Pelo mesmo placar (5 a 2) que negou registro à candidatura do ex-governador Ivo Cassol (PP) ontem, o TRE de Rondônia vetou também o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) no pleito deste ano. O julgamento aconteceu na noite desta quarta-feira, 04.

Embora o relator do processo contra o tucano, Reginaldo Joca, tenha se posicionado a favor do registro, outro juiz, Élcio Arruda, que ontem votou pela impugnação de Cassol, usou os mesmos argumentos da última sessão para convencer quatro colegas. Como o www.folhadosulonline.com.br havia previsto, o entendimento em ambos os casos foi exatamente igual: a lei da Ficha Limpa vale tanto para um quanto para outro. Expedito e  Cassol prometem recorrer ao TSE para garantir o direito de concorrer ao Governo e ao Senado, respectivamente.