Advogados de Expedito apontaram abuso e caixa 2

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu, na noite desta quarta-feira, 30, a decisão do TRE de Rondônia que havia cassado os mandatos do governador Confúcio Moura (PMDB), e de seu vice, Daniel Pereira (PSB). Ambos haviam sido condenados por distribuir alimentos durante a convenção no qual eles foram escolhidos candidatos, em junho de 2014.
Bem mais articulada, a defesa do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), derrotado por Confúcio e que também pedia que ele fosse condenado à perda do cargo, apresentou um argumento adicional para reforçar a suspeita de crime eleitoral: as despesas da convenção sequer foram contabilizadas, o que configuraria caixa 2.
Já os advogados de Confúcio, menos eloquentes, defenderam a tese de que a comilança não interferiu no resultado do pleito. Lembraram, inclusive, que o evento durou das 9:00h às 17:00h e que, portanto, servir os alimentos teria sido um gesto mais humanitário do que político.
Ao defender seu parecer pela absolvição de Confúcio, o ministro-relator, João Otávio de Noronha, criticou o TRE e, lembrando suas origens mineiras, comparou as refeições servidas na convenção do PMDB aos lanches oferecidos em velórios na própria terra natal.
Noronha argumentou que oferecer comidas (e ainda mais já preparadas) durante convenções, não é atitude ilegal e que tal prática é comum em todo o Brasil e também no mundo.
Ao final, todos os outros ministros da Corte acompanharam  relator e devolveram o mandato a Confúcio e Daniel.