A Prefeitura de Vilhena entrou com uma Ação de Execução Fiscal contra a Câmara de Vereadores por causa de uma dívida de R$ 3.800,00. O débito se refere a “Contribuição de Melhoria”, em virtude da pavimentação asfáltica feita pelo município há quase dez anos. A alegação é de que a obra valorizou o edifício do parlamento, onde passou parte do asfalto.
Para receber o débito, a Procuradoria do Município pediu e obteve, na Justiça local, a penhora do valor cobrado. O débito será abatido do repasse que a Prefeitura faz mensalmente à Câmara. Um oficial de justiça foi até o Paço Municipal com a ordem para o bloqueio do recurso.
O procurador da Câmara, advogado Edélcio Vieira, adiantou ao www.folhadosulonline.com.br que vai embargar a execução. Alega o causídico que há pelo menos dois argumentos contrários à decisão judicial. Primeiro: a lei prevê a impenhorabilidade de bem público. Segundo: a dívida deveria ser cobrada através de precatório. Além disso, argumenta o advogado, a Câmara não tem legitimadade ássiva para responder por dívidas, uma vez que não produz recursos, apenas os recebe. “A responsabilidade, nesse caso, é da Fazenda Municipal”, explica.