Edital

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO…

15/07/2026 às 19:01
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – COLMAM
Av. Farquar, nº 2986 – Complexo Rio Madeira – Edifício Rio Cautário – Térreo Bairro Pedrinhas – Porto Velho - RO – CEP 76.801-470
Fone / Fax: (69) 3212-9611
Email: colmam@sedam.ro.gov.br
 
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 
INFORMAÇÕES DO REQUERIMENTO
CERTIDÃO AMBIENTAL n°: 2026UOL7P7UB Vencimento: 14/07/2027
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 3.686 de 08 de dezembro de 2015, expede a presente CERTIDÃO AMBIENTAL.
INFORMAÇÕES DO REQUERENTE
Nome/Razão Social: VALDECI PEREIRA DE SOUZA CPF/CNPJ: 622.190.062-04
E-mail: debora.borile@hotmail.com Telefone/Celular: (69) 98472-4472
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE
Tipo de atividade: 9 - Roço
Logradouro: linha 115 setor chafaris gleba corumbiara Número: 000
Complemento: Bairro: Área Rural de Vilhena
Município: Vilhena UF: RO CEP: 76988-899
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A execução do serviço de roço da estrada de acesso à propriedade rural é de fundamental importância para garantir condições adequadas de trafegabilidade e segurança aos usuários. O crescimento excessivo da vegetação às margens da via compromete a visibilidade, dificulta a circulação de veículos e aumenta os riscos de acidentes, além de restringir o acesso à residência e às áreas de produção.
 
CONDICIONANTES:
1. A certidão ora concedida não desobriga o empreendedor acima qualificado de obter as demais licenças e/ou certidões e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros atos autorizativos legalmente exigíveis. O requerente fica ciente que eventual declaração inverídica à SEDAM para obtenção desta certidão implicará suspensão e/ou cancelamento do presente ato administrativo, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação;
2. O empreendedor deverá publicar a presente Certidão Ambiental em Diário Oficial do Estado ou jornal de circulação Regional;
3. O empreendedor fica ciente de que a SEDAM poderá instá-lo a requerer Licença Ambiental a qualquer tempo, caso o empreendimento ora dispensado do licenciamento ambiental venha a ser considerado efetiva ou potencialmente poluidor, não respondendo o interessado, até então, por infração administrativadecorrente da instalação ou operação sem licença, desde que o requerimento seja protocolado no prazo estabelecido;
4. O empreendedor responde independentemente da existência de culpa, a indenização ou reparar danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados direta ou indiretamente pelo desenvolvimento de sua atividade;
 5. Todo material proveniente da atividade deverá ser recolhido para um local adequado, não deixando a possibilidade para que o mesmo venha a ser erodido e carreado para os igarapés e rios;
6. Esta Certidão Ambiental não autoriza a intervenção ou supressão em floresta de vegetação nativa, Área de Reserva Legal, Área de Uso Restrito quanto ao zoneamento, Terra Indígena ou Unidades de Conservação, cuja intervenção necessita de licenciamento ambiental específico perante o órgão ambiental competente;
7. Recomenda-se que os resíduos de construção civil não sejam armazenados em local inadequado, que sejam reaproveitados de acordo com as normas e legislação ambiental em vigor;
8. Esta Certidão Ambiental foi emitida com base no art. 13, § 1º, IV da Lei nº 3686I2015, que dispõe sobre atestado de inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos e atividades que não estejam contempladas no Anexo I desta Lei, ou em outra lei ou ato normativo, sendo seu requerimento facultativo;
9. Essa Certidão Ambiental não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo vigente.
10. Esta Certidão Ambiental foi emitida com base no art. 13, § 1º da Lei nº 3686I2015 que estabelece que a Certidão ambiental é o ato administrativo por meio do qual o Órgão Ambiental declara, atesta, certifica determinadas informações de caráter ambiental, mediante requerimento do interessado.
11. Esta Certidão Ambiental foi autorizada conforme Despacho n° 919ICOLMAMPISEDAM, de 24 de março de 2020.
 
   


Porto Velho, 14/07/2026, 20:02:57
As informações poderão ser confirmadas através do acesso ao site www.sedam.ro.gov.br
 
 
   

Este edital tem validade legal conforme legislação vigente.

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