EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE VILHENA/RO.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena, com sede em Vilhena, na Av. Tancredo Neves n° 2213, Bairro Bodanese, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. EDSON SOARES NOGUEIRA, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 19 horas, do dia 28 de Novembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2019.
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Vilhena, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Vilhena.
4- Outros (se houver)
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatudo padrão da Apae).
Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (Art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (Art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (Art. 24, §2°, do novo Estatuto padrão das Apaes).
Vilhena/RO, 18 de Outubro de 2019.
EDSON SOARES NOGUEIRA
Presidente da APAE Vilhena