Materiais higiênicos e alimentos não perecíveis passam por quarentena de 72 horas
 
A fim de traçar um perfil das mulheres recolhidas no presídio feminino de Vilhena, a reportagem do FOLHA DO SUL ON LINE realizou um levantamento junto à diretoria da unidade prisional e constatou que 69% das 41 reeducandas já condenadas e em prisão provisória, cumprem pena por tráfico de drogas.
 
De acordo com os dados fornecidos à reportagem pelo diretor Marcio Roselio Moraes, atualmente há recolhidas em regime fechado na unidade, um total de 28 mulheres, sendo 06 em prisão provisória (aguardando julgamento) e 22 já condenadas.
 
Além destas, há também 08 reeducandas em regime semiaberto e 05 detentas em prisão domiciliar fazendo uso de tornozeleira eletrônica, das quais 04 são condenadas e 01 está em detenção provisória, somando 41 detentas sob os cuidados da unidade.
 
Segundo Marcio, as cinco mulheres que estão em prisão domiciliar  se deve ao fato de duas serem lactantes e uma estar gestante, e a unidade não possui espaço apropriado para atender estas mães e também devido a pandemia de Covid-19, que visa evitar o contato das presas com pessoas de fora da unidade.
 
Já com relação as outras duas, uma está em casa em virtude de problemas de saúde e a outra por ter um filho menor e ter recebido o direito de aguardar o julgamento em casa.
 
Já com relação às apenadas em regime semiaberto, Marcio afirmou que desde o início da pandemia, a 2º Vara Criminal de Vilhena expediu uma portaria desobrigando os apenados de pernoitarem na unidade pelo prazo de 30 dias após a saída do regime fechado, desde que não descumpram as normas e tenham trabalho lícito e domicilio na comarca, a fim limitar o percurso deles apenas do emprego para casa.
 
Outro dado relevante são os crimes cometidos por essas mulheres: 69% são condenadas por tráfico de drogas porém, nem todas foram presas por comercializar entorpecentes, e sim, foram apanhadas servindo de veículo para passar o produto para companheiros ou familiares em outras unidades prisionais.
 
Das demais, 16% estão presas pela prática ou participação em homicídios , 09% por roubo, 04% por furto e 02% por outros delitos.
 
Dentre as já condenadas, a detenta que possui a maior pena a ser cumprida soma 30 anos de prisão por reincidência em roubo e um latrocínio (roubo seguido de morte). Já a menor pena, que soma 05 anos, cabe a uma detenta condenada por furto.
 
Já com relação a fugas, Marcio afirmou não ter ocorrido há muito tempo, havendo sim, três evasões, que é quando a apenada é liberada para o regime semiaberto e rompe a tornolezeira, ou para de efetuar o carregamento, sendo aguardado o prazo de 24horas para que esta reestabeleça o sinal. Não havendo o reestabelecimento, a apenada é considerada foragida e passa a ser procurada não apenas pelos policiais penais, em endereços fornecidos por ela e de familiares, como pela própria Polícia Militar.
 
Ao ser questionado sobre como está ocorrendo o contato das apenadas do regime fechado com os familiares, devido a proibição de visitas desde meados do mês de março, o diretor afirmou que permanece o recebimento de materiais higiênicos e alimentos não perecíveis, que são entregues as apenadas somente após 72 horas de quarentena.
 
Marcio afirmou ainda que, para amenizar a falta de contato com os familiares, a unidade liberou a mediação de fotos e cartas, porém, todas são devidamente averiguadas e lidas antes de serem entregues aos destinatários, a fim de coibir imagens e informações ilícitas.
 
Já com relação à rotina das apenadas, apesar das aulas e cursos presenciais que elas faziam terem sido suspensos, os professores do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) continuam enviando as atividades impressas para que as presas realizem, assim como também continuam elaborando resenhas na biblioteca da unidade, que são enviadas todo início de mês para  a Comissão da Mulher Advogada (CMA) subseção de Vilhena, que as corrige. Tais resenhas garantem às detentas diminuição de pena.
 
Também tem sido desenvolvidas atividades extras, como por exemplo, o projeto “Clube do Texto” ofertado pelo Setor de Reinserção Social da Sejus, que enviou um texto para leitura e reflexão e um áudio musical, a fim de que as mulheres leiam e dissertem sobre o assunto.
 
Tal projeto visa promover, através da leitura, o autoconhecimento, trabalhar a autoestima e aliviar a tensão no período de pandemia, entre outros, criando mecanismos para que essas mulheres tenham novas perspectivas de desenvolvimento humano e desenvolvimento das habilidades em ler e escrever.
 
Por fim, Marcio relatou que, para assegurar ainda mais a proteção das detentas em tempos de pandemia, as audiências delas e dos reeducandos retidos na unidade,  estão sendo realizadas através vídeoconfêrencia.