A Justiça Federal, em Ji-Paraná, anulou a eleição que escolheu a diretoria da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade de Cacoal. O pleito havia sido realizado 2009. O juiz federal Warney Paulo Nery Araújo acatou os argumentos da chapa derrotada na disputa, apontando violação de resolução do Conselho Federal da entidade.
Segundo a denúncia, a chapa vencedora teria parcelado irregularmente os débitos de advogados inadimplentes, para que eles pudessem votar. Adívida dos causídicos foi dividida em 10 vezes, enquanto o número máximo permitido é de 3 parcelas. A justiça considerou que a vantagem concedida, com o aval da direção estadual da OAB, foi um forma cooptação dos endividados. A eleição em Cacoal foi decidida por três votos e o número de befeiciados pelo parcelamento irregular foi de quatro profissionais.
A data da nova eleição na cidade vizinha ainda não foi marcada, mas a subseção está sob intervenção e o Conselho Estadual da entidade tem prazo de 60 dias para realizar nova votação.