Homicídio aconteceu no bairro Cristo Rei, em fevereiro deste ano
 
No último julgamento da semana, realizada no plenário do Tribunal de Júri em Vilhena, na manhã desta sexta-feira, 02, o servente de construção Rogério Soares da Silva foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de homicídio, cometido no dia 28 de fevereiro deste ano.  Ele é acusado de assassinar a golpes de faca Lourival Matheus da Silva, que morreu antes de dar entrada no Hospital Regional. A prática do crime ocorreu cinco dias após o indiciado completar 18 anos de idade. Ele já tinha passagem pela polícia por infrações penais quando era menor de idade e chegou a ficar internado. Clique aqui e relembre o caso.
 
Durante o depoimento, Rogério negou a autoria do crime. Diferente do que constava no boletim policial, ele descreveu a dinâmica dos fatos, narrando que naquela madrugada estava com um amigo no bar, bebendo,  e resolveram sair para “usar drogas” na casa de Lourival. Quando chegou à residência, localizada no bairro Cristo Rei, teria discutido com a vítima, que portava uma faca na cueca. Em seguida, os dois partiram para luta corporal, rolando pelo chão. O réu admitiu que chegou a  desferir um dos golpes, mas na mão do desafeto. Concluiu a versão afirmando que outras pessoas teriam esfaqueado o rapaz pelas costas e que agiu para se defender. 
 
O Ministério Público pediu a condenação diante das evidências e provas reunidas nos autos e das contradições durante a declaração do réu. Apontou aos membros que compunham o Júri Popular detalhes do laudo médico sobre a forma e causa da morte, provocada por lesões graves. O representante do MP, o promotor de Justiça João Paulo Lopes, não incluiu qualificadora ao crime, mas durante a réplica tentou caracterizar a prática do delito em concurso, tese fortemente rebatida pela defesa, representada pela Defensoria Pública. O defensor público George Barreto Filho afastou a possibilidade de aumento na pena pela conduta não estar presente na denúncia.
 
A defesa tentou cravar a legitima defesa como tese principal e negativa de autoria na argumentação técnica. Buscou convencer os jurados, apontando falhas nas provas e predominância do princípio “in dubio pro reo”. 
 
O julgamento encerrou com a sentença proferida pela juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva. Na fundamentação, a magistrada considerou algumas atenuantes, mas destacou que o indiciado tem “personalidade voltada para o delito”. Determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. A defensoria declarou à reportagem que vai apelar ao Tribunal de Justiça do Estado para ajustar a dosimetria, considerando que o réu é primário e tem menos de 21 anos de idade.