Daniel da Silva de Oliveira foi condenado pelos dois homicídios duplamente qualificados e pelo crime de provocar aborto sem consentimento
Nesta segunda-feira, 25, foi jugado no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, o jovem Daniel da Silva de Oliveira, que irá completar 26 anos em meados de outubro. Ele foi acusado de invadir e assassinar a tiros um casal no Bairro Embratel; a mulher estava grávida de oito meses.
O crime aconteceu em uma vila de quitinetes na noite de 16 de fevereiro de 2021. Informações dão conta de que o alvo do ataque seria Keven Jonathan da Silva, suspostamente membro de uma facção rival, e é possível que Luana dos Santos da Anunciação tenha morrido tentando proteger o namorado. Ela foi atingida por um único disparo no coração, e quando os Bombeiros chegaram ao local, ela o bebê já não tinham sinais vitais. A mãe e o bebê, que não chegou a nascer, foram enterrados no mesmo caixão.
Daniel foi indiciado 16 meses depois pelas mortes de Keven e Luana. Preso em Comodoro (MT) numa operação que envolveu policiais da duas cidades, Daniel teria confessado o crime, mas durante o processo, alegou que confessou por, supostamente, ter sido torturado. Mas, gravações da câmera de corpo dos policiais contrariam a denúncia de Daniel.
Hoje, ao ser ouvido, Daniel confessou ser o ator dos disparos que resultaram nas mortes de Keven e Luana. Afirmou que Keven era o alvo, mas negou que o motivo fosse por causa de ações do tráfico ou facções. Segundo ele, o motivo do ataque seriam os desentendimentos entre eles e o fato, segundo ele, de Keven já ter tentado matar sua irmã.
O Ministério Público denunciou Daniel por dois homicídios duplamente qualificados por motivo torpe (a disputa entre facções), e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Também denunciou pelo crime de causar aborto sem consentimento. O representante da MP pediu a condenação do réu nos exatos termos da denúncia.
A Defensoria Pública fez a defesa de Daniel. A defensora levou aos jurados, em relação as acusações referentes a morte de Keven, confessada pelo réu, uma tese que pedia a exclusão das qualificadoras, o que renderia a condenação por homicídio simples. Para a Defensoria não havia provas de que o motivo foi mesmo questões relacionadas a tráfico de drogas, e não desavenças anteriores entre os dois, como afirmou Daniel. E, sem provas contundentes, não se sustentaria a qualificadora de motivo torpe.
Da mesma forma, sustentou a representante da Defensoria Pública, que não tem sustentação a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, segundo a defensora, consta nos autos que Daniel chegou ao portão da residência, bateu palmas chamando Keven, e ele veio ao encontro dele, portanto não teria, no entendimento da defensoria, sido surpreendido.
já em relação a morte de Luana, a tese da defesa foi a de que não houve dolo. Para a defesa de Daniel, a confissão dele já evidencia que ele não foi até lá para matar Luana. Seu alvo era Keven, tanto que ele o chamou para fora para poder atirar. Mas, ao ser baleado ele correu para dentro da casa e Daniel o seguiu atirando, e foi neste contexto que Luana acabou atingida.
Com base neste entendimento, a defesa pediu a desqualificação do crime de homicídio doloso para o delito de homicídio culposo. O acolhimento dessa tese pelos jurados significaria a exclusão das qualificadoras e da acusação de aborto sem consentimento.
Mas, os jurados refutaram as teses da defesa e condenaram o réu por dois homicídios duplamente qualificados e também pelo crime de aborto sem consentimento.
A magistrada quem presidiu o Tribunal do Júri dosou a pena pelos três crimes em 28 anos e sete meses de prisão.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 25 de Setembro de 2023, às 15:12