Site encerrou cobertura ao perceber que disputa era desacordo comercial
 
Em sentença datada de ontem, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível de Vilhena, mandou arquivar um pedido de direito de resposta endereçado ao FOLHA DO SUL ON LINE. O autor da ação é o rapaz que se envolveu em um polêmico episódio contra o presidente da Câmara Municipal de Vilhena, Ronildo Macedo (PV).
 
O narrar o caso, o FOLHA DO SUL ON LINE preservou a identidade do autor da ação (citando apenas seu primeiro nome e sem qualquer outra referência), que teria ido à casa do vereador dizendo-se, segundo o parlamentar, representante de um cartório, e tentando obter sua assinatura em um documento (RELEMBRE O CASO).
 
Ao se manifestar nos autos, o site explicou que decidiu encerrar a cobertura do caso, que acabou indo parar na polícia, ao perceber que se tratava de um descordo comercial.
 
Ao negar o pedido, a magistrada que julgou a ação anotou: “o direito de resposta deve se ater na reposição da verdade sobre os fatos narrados na matéria publicada, corrigindo o erro através de esclarecimentos que possam restaurar a verdade. Não se pode permitir que o direito de resposta, ao invés disso, autopromova o ‘ofendido’ ou que exponha ao ridículo o ‘ofensor’".
 
O autor da ação, que foi condenado a pagar custas e  honorários no valor de  R$ 500,00, pode recorrer da decisão.