Prefeito está irredutível e mantém decisão de aplicar recursos do Fundeb nas escolas
 
A distribuição de dinheiro aos profissionais da Educação em Vilhena,  inicialmente oriundo de investimentos previstos para escolas é tema de debate nas últimas semanas na cidade. Estão em discussão milhões de reais que, na visão do prefeito Eduardo Japonês (PV), devem ser utilizados para reformas, aparelhos de ar-condicionado e outros equipamentos para escolas, enquanto na visão da maioria dos vereadores e parte dos profissionais da Educação, o valor deveria ser “rateado”, dividido, entre os profissionais como forma de bônus de fim de ano.
 
Para entender os aspectos jurídicos da questão, o FOLHA DO SUL ON LINE consultou especialistas em Educação e profissionais do Direito Educacional. Abaixo, considera-se os principais pontos do entrave político-administrativo que já está envolvendo educadores, Executivo, Legislativo, famílias e até mesmo deputados estaduais da cidade, abrindo ainda em outras classes de servidores públicos o desejo de receber abonos (ENTENDA AQUI).
 
PORQUE HÁ SOBRAS?
O Governo Federal estabelece duas porcentagens mínimas de investimento na Educação: 25% do orçamento total do Executivo e também 70% das verbas enviadas via Fundeb. Quando o poder público não consegue aplicar esses mínimos, por falha de planejamento em obras ou atrasos em aquisições de equipamentos, o valor que falta para atingir as porcentagens, costumeiramente, é chamado de “sobra” e distribuído às pressas no fim do ano aos professores para que o investimento chegue ao patamar exigido, evitando que o gestor seja responsabilizado (visto que o não cumprimento dos mínimos pode acarretar até mesmo perda de mandato).
 
COMO ESTÁ VILHENA?
A posição da Secretaria Municipal de Educação, expressa em reuniões com vereadores e entrevistas, é de que a Prefeitura fechará dezembro com mais de 70% de pagamento do Fundeb e mais de 25% de aplicação do orçamento do Município aplicados. Portanto, qualquer rateio possível teria que ser feito com os 30% remanescentes.
 
O RATEIO É CORRETO?
Considerado normal para estes fins nos últimos anos, o “rateio” passou a ser considerado ilegal em 2021 pelo Governo Federal, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do Ministério da Educação (MEC). O documento “Perguntas e Respostas - Fundeb” emitido em outubro deste ano pelo MEC, é categórico:
 
“Nesse sentido, tendo em vista não apenas a ausência de previsão legal federal para o pagamento de abono/rateio com as sobras do Fundeb ao final do exercício financeiro, mas também que esta prática, de natureza pontual e momentânea, mais se aproxima de um assistencialismo, com aspecto indenizatório, não prestigiando, portanto, a real valorização dos profissionais da educação, a orientação que passa a ser adotada no âmbito do FNDE, a partir de agora, é de que não é permitido o pagamento, no fim do ano, de abono/rateio aos profissionais da educação com recursos do Fundo, caso não atingido o percentual mínimo de 70%”, diz a cartilha divulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual ministro da Educação, Milton Ribeiro (CONFIRA AQUI, NA ÍNTEGRA).
 
O manual lembra ainda que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 proíbe expressamente em seu art. 8º, inciso VI, “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”. O MEC recomenda, assim, que as “sobras” devem ser mantidas no orçamento do município para o ano seguinte e justificadas ao Tribunal de Contas (VEJA PRINTS NAS IMAGENS SECUNDÁRIAS).
 
E O TRIBUNAL DE CONTAS?
Em documento divulgado em capacitações desde agosto e publicado em outubro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Rondônia emitiu parecer favorável ao rateio, baseando-se no entendimento do Manual do Fundeb, publicado em fevereiro deste ano (que ainda não incluía o novo entendimento divulgado em outubro).
 
O manual da entidade afirma que “excepcionalmente, para não incorrer em descumprimento da aplicação mínima dos percentuais, admite-se o pagamento de abono [dos 70%], desde que esteja previsto em lei”. Sobre o recurso restante, de 30%, o TCE explica que “não há vinculação ou obrigação de que parte dessa porcentagem de recursos seja destinada ao pagamento de outros servidores da educação, ainda que o Estado ou Município possam utilizá-la para esse fim”.
 
A dificuldade do tema e as posições contrárias geraram confusão no Estado, onde municípios anunciaram pagamento de abonos e voltaram atrás, enquanto outros decidiram não realizar, devido à insegurança jurídica do bônus.
 
Outros tribunais de contas no país foram mais pragmáticos neste ano e, a exemplo dos estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, consideram ilegal o rateio, enquanto São Paulo, Acre e Minas Gerais permitem abono apenas para atingimento dos 70%. 
 
E A LEI MUNICIPAL?
Na última sexta-feira, 10, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto de lei n° 6.268, que autoriza o pagamento de abono aos profissionais da Educação, tanto dos 70% quanto dos 30%. A lei vincula a possibilidade de pagamento do “rateio” somente “para o fim de se atingir o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundeb”. Neste sentido, visto que a Prefeitura de Vilhena atingiu percentual mínimo de 70% na aplicação dos recursos, o pagamento de abono não tem autorização legal no Município.
 
E AGORA?
O impasse promete novos capítulos ainda na manhã desta segunda-feira, 13, quando o presidente da Câmara de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), prometeu se posicionar sobre o tema em coletiva de imprensa e outros vereadores falam em “abrir a caixa preta da Educação” dos últimos três anos. Irredutível, o prefeito Eduardo Japonês garante que os valores ainda não gastos oriundos dos 30% do Fundeb devem ser aplicados para investimentos nas escolas, com reformas e aquisição de equipamentos planejadas durante o ano pela Secretaria Municipal de Educação.