A pauta de julgamentos que está disponível no site do Supremo Tribunal Federal confirma que será mesmo nesta quarta-feira, 17, o julgamento de recurso impetrado pela defesa do ex-deputado federal Natan Donadon. A sessão deve acontecer nesta tarde, e o clima é de expectativa na família e entre amigos de Donadon.
A sessão decidirá o destino do vilhenense, que teve o mandato cassado pelo plenário da Câmara após condenação pelo próprio STF. Ele foi denunciado por participação em desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia nos anos 1990, época em que era diretor financeiro da casa. A Procuradoria Geral da República se manifestou pelo arquivamento do recurso.
Na súmula do caso, a petição apresentada pelos advogados de Natan é resumida da seguinte forma:
Revisão criminal, com pedido de antecipação de tutela, visando cassar o acórdão condenatório proferido na Ação Penal Originária 396.Sustenta a defesa de Natan Donadon, em síntese, que o acórdão ofendeu o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista a desproporcionalidade entre as penas aplicadas aos corréus na ação penal desmembrada. Contesta a acusação de fraude processual e a imputação pelo crime de formação de quadrilha. Argumenta que, no momento do julgamento, não era mais detentor de prerrogativa de foro, pois já se consumara sua renúncia ao mandato eletivo, o que violaria a regra da competência originária do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal.
Sustenta ainda que, “caso se admitisse a retroação da lei para prejudicar, deve-se considerar que as alegações finais do procurador-geral da República foram apresentadas em 13/08/2008, quando a Lei 11.719/2008 já havia sido publicada, sendo certo que a PGR jamais deduziu qualquer pedido de indenização nos autos, nem mesmo nas referidas alegações finais”.
O ministro Teori Zavascki indeferiu o pedido de medida liminar e admitiu a revisão criminal.
A defesa de Natan Donadon apresentou aditamento à inicial, insistindo no argumento de que não há provas suficientes para sua condenação no crime de quadrilha, bem como teria surgido circunstância nova a permitir a diminuição da pena aplicada pelo crime de peculato, tendo em conta a redução da pena aplicada ao corréu Marcos Antônio Donadon.
Em discussão: saber se nulo o acórdão condenatório por ofensa ao princípio do juiz natural; se a decisão condenatória é contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; se surgiram novas provas de inocência do condenado ou de circunstâncias que determine ou autorize diminuição especial da pena; e se a PGR aduziu qualquer pedido de indenização.
PGR: pela extinção da presente ação, sem análise do mérito, porquanto não atendidas as condições previstas no artigo 621 do Código Penal e, no mérito, por sua improcedência.