A notícia publicada sábado pelo FOLHA DO SUL ON LINE sobre a restrição de férias aos professores emergenciais pelo governo do Estado causou repercussão nos setores de educação. A presente matéria, agora, caminha na direção de um maior esclarecimento da questão.
Na verdade, o governado estadual não negou férias a todos os professores emergenciais, mas apenas aqueles que foram contratados com menos de um ano.
O documento enviado às Representações de Ensino no Estado foi este que está ilustrado nesta foto. A documentação não foi assinada pelo governador Confúcio Moura, como afirmava a reportagem anterior. A correspondência enviada às Representações de Ensino foi assinada pela diretora da Secretaria de Estado de Educação, a Seduc, Mariaonete Sana Assunção e pela gerente de recursos humanos da Seduc, Rita de Cássia Rocha.
Como o leitor pode observar no trecho grifado, os emergenciais com menos de um ano é que foram convocados a trabalhar durante o mês de janeiro, “prestando serviços em áreas correlatas”.
Os professores emergenciais são contratados por um período de um ano. O contrato pode ser renovado por mais um. A partir de dois anos, cancela-se o vínculo com o governo automaticamente.
Apesar de os emergenciais terem direitos quase iguais aos efetivos, eles não possuem a mesma estabilidade que os concursados. Para o governo, entretanto, a contratação de emergenciais traz algumas economias para os investimentos em educação, embora esta política administrativa nem sempre seja bem vista pela população em geral e pelos educadores em particular.